Intervenção cirúrgica

MP paulista entra na pendenga do Hospital das Clínicas

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19 de dezembro de 2005, 9h36

Nesta segunda-feira (19/12) o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas de São Paulo se reúne com o Ministério Público para tratar da crise instalada no maior complexo hospitalar da América Latina a partir do afastamento do médico José Antonio Franchini Ramires, diretor do Incor — Instituto do Coração e presidente da Fundação Zerbini.

Ramires e os diretores do HC digladiam-se na Justiça, naquela que já é conhecida como a maior pendenga jurídica dos complexos. Ramires foi afastado, mas mantém-se no cargo por ordem liminar. O Incor acumula dívidas que ultrapassam os R$ 100 milhões.

Na última quinta-feira (15/12), o caso bateu no gabinete do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho. Ele recebeu as partes litigantes em dois horários. A crise chegou ao paroxismo quando o advogado do médico José Ramires, Paulo Roberto Annoni Bonadies, acusou o governo de São Paulo de “tungar” a Fundação Zerbini e taxou de “verdadeira turba” os diretores do HC. Ainda chamou o promotor do caso de “pústula”.

O procurador-geral Rodrigo Pinho falou à revista Consultor Jurídico para explicar o episódio. “O Ministério Público, no papel de promotoria de fundações, deve zelar pela real adequação dos bens da Fundação, ou seja, verificar se eles estão sendo utilizados de acordo com a real finalidade estatutária. Existe uma divergência a respeito da boa ou má utilização dos recursos do Incor, existem posições diferentes. O promotor de Fundações, Paulo de Parma, irá ouvir todas as partes, irá colher os subsídios necessários em perícias, documentos e formará o seu convencimento. O importante é assegurar que o promotor de Justiça atuará com absoluta independência e formará seu convencimento no sentido de que o Incor possa continuar atuando no sentido de prestar os melhores serviços para a população de São Paulo”, disse Pinho.

Perguntado sobre sua reação ao ver um promotor ofendido, Rodrigo Pinho explicou que “a parte, isso é, o dr. Ramires, desmentiu o seu advogado, afirmou que houve um excesso, que o advogado dele iria se retratar e que esse não era o seu posicionamento oficial”.

Segundo Pinho, “essa atitude do advogado não é o melhor caminho para uma solução, o que mostra que muitas vezes as pessoas acabam se perdendo no calor dos acontecimentos. O importante é sabermos que o Ministério Público não se intimida com palavras agressivas e vai continuar atuando de forma serena, ponderada, e se houver necessidade de arrastar alguém, ou de manter todo o instituto, por mais drástico que seja, essas decisões serão tomadas”.

O Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas de São Paulo iniciou a pendenga na primeira semana de dezembro. O hospital havia expedido missiva, assinada por Giovanni Guido Cerri, diretor do Conselho Deliberativo, em que era comunicado o afastamento de José Antônio Ramirez.

Segundo o Hospital das Clínicas, o afastamento foi gerado por problemas administrativos no Incor e entraves financeiros na Fundação Zerbini, a responder por contratações no Incor. A Fundação Zerbini gere algo como R$ 120 milhões por ano.

Na carta de afastamento, lê-se que o médico José Antônio Ramirez enfrenta “a cessação de suas designações na função de presidente e na função de Membro do Conselho Diretor” porque “o Conselho da Autarquia vem recebendo com preocupação a diversidade de propósitos nas ações de Vossa Senhoria na condução deste conselho, que não se coadunam com a comunhão de fins e interesses que sempre pautou a convivência harmônica, pacífica e integrada dentre todos os Institutos, denotando interesses corporativos”.

O Mandado de Segurança impetrado pelo médico José Antônio Ramirez foi um libelo de 16 páginas, assinado pelo advogado Paulo Bonadies. A peça sustentava que o afastamento é arbitrário e “afronta a norma específica e os princípios do direito administrativo”, além de a acusação ser “pífia e genérica”. Também salienta que o professor José Antônio Ramirez dispõe de títulos e trabalhos científicos que constituem “quase um caderno”.

O juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sustentou em sua liminar que “nomeado que for outro dirigente, tal situação poderá se constituir em gravame à imagem do autor”.

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