Cautelas na perícia

Elaboração de laudos requer atenção e profissionalismo

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5 de dezembro de 2005, 8h30

Preparar laudos técnicos, para finalidades judiciais ou administrativas, é sempre uma tarefa que implica empenho do profissional e o máximo de rigor em sua elaboração. Quando há necessidade de desenvolver laudos de assistente-técnico em imóveis, a atenção deve ser redobrada, sobretudo se este estiver a cargo de engenheiro civil ou arquiteto, conforme estabelece a legislação federal.

O primeiro passo é a formulação dos quesitos. Depois de inteirar-se do objetivo do trabalho e participar da vistoria, o assistente-técnico estará apto a formular questões para que o perito, ao responder, visualize com mais clareza os pontos controversos relativos à questão que deva elucidar.

Para a redação de um laudo impecável é fundamental que o assistente-técnico participe da vistoria na data e horários estabelecidos pelo juízo. É justamente nesse momento que o perito poderá ser alertado a respeito de eventuais detalhes que possam ter passado despercebidos. Isso elimina a necessidade de futuras reparações caso o laudo venha a ser acolhido. Boas sugestões nesse sentido podem ser encontradas no item 3.3 do livro A Perícia Judicial Como Redigir Laudos e Argumentar Dialeticamente, escrito por Joaquim da Rocha Medeiros.

Depois da entrega do laudo, o juízo determina, em geral, prazo de 10 dias para a manifestação do assistente-técnico, se houver. A este caberá analisar detalhadamente seu teor, verificar se retrata a realidade e obedece às normas vigentes. Se não houver concordância, o assistente-técnico deverá apresentar suas críticas, que poderão ser parciais ou totais. Mas sempre baseadas em critérios técnicos e dando as razões pelas quais diverge. Poderá concordar com o laudo e divergir de críticas a ele formuladas pela parte contrária; fazendo-o, do mesmo modo, com a necessária clareza. No caso de laudo discordante, se for o caso, deverá o assistente-técnico retificar ou refazer os cálculos do laudo oficial. Tudo no intuito de revelar à realidade.

Especificamente nas ações de usucapião, retificação de área, divisão e desapropriação, cabe ao assistente-técnico lembrar que nas áreas rurais uma lei federal determina que os levantamentos topográficos sejam geo-referenciados, seguindo as normas e assinados por profissionais habilitados, em todas as áreas superiores a 500 hectares. A partir de 30 outubro de 2005 a mesma regra valeria também para áreas de tamanho inferior, mas a Presidência da República prorrogou a validade dos prazos para mais cinco anos.

No que se refere à fixação de valores em desapropriações, arbitramento de aluguéis, execuções, inventários, divisões e outras ações do tipo, é, igualmente, de extrema importância o acompanhamento do assistente-técnico. Com o advento de novas normas de avaliação, testes de validação se tornaram necessários e exigem número elevado de cálculos, que devem ser revistos pelo assistente-técnico a fim de se evitar distorções ou erros materiais.

Quando se trata de perícias para avaliar problemas na edificação, sobretudo naqueles relativos a construções onde há litígio sobre direito de vizinhança, os assistentes-técnicos poderão auxiliar as partes mesmo antes de se iniciar a construção, desde que se obtenham dados que revelem problemas já existentes nas regiões circunvizinhas. Nessa hipótese, o assistente-técnico poderá solicitar a realização de exames laboratoriais e testes a fim de embasar a ação a ser proposta pelo advogado.

As situações aqui expostas indicam a essencial importância da indicação de um experiente profissional para a elaboração de um laudo-técnico com a qualidade e o detalhamento necessários.

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