Decisão pacificada

Turma de uniformização fixa jurisprudência em pensão por morte

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30 de agosto de 2005, 19h50

Pensão por morte concedida antes da vigência da Lei 9.032/95 pode ser reajustada. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais que conheceu e acatou pedido de uniformização para a revisão de pensão por morte.

No caso concreto, a autora entrou com pedido de uniformização contra o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro, que afastou a possibilidade de a Lei 9.032/95 retroagir para majorar as alíquotas das pensões por morte concedidas em data anterior a sua edição.

A Lei 9.032 altera dispositivos de leis que tratam dos planos de benefícios da Previdência e plano de custeio. A decisão do colegiado defendeu a incidência da lei desde a data da morte para o cálculo da renda mensal inicial. As informações são do Superior Tribunal de Justiça.

O INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social alegou que a forma de cálculo da renda mensal deve ser regida pela norma jurídica em vigor no momento da morte. O INSS defendeu que as alterações previstas na Lei 9.032/95 não se aplicam para as pensões anteriores à sua vigência, alegando a falta de previsibilidade expressa de retroatividade na lei.

A Turma Nacional acatou pedido da autora, permitindo a aplicação da alteração do percentual da pensão por morte de acordo com a Lei 9.032/95.

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