Direto para o Congresso

STJ aprova anteprojeto que cria 400 varas federais

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16 de agosto de 2005, 20h40

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/8), o anteprojeto de lei que cria 400 varas na Justiça Federal. A proposta segue, agora, para o Congresso Nacional.

Segundo o STJ, o texto foi aprovado, por maioria de votos, com a sugestão apresentada pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro de que o CJF — Conselho da Justiça Federal regulamente, em resolução, a utilização dos recursos públicos destinados à instalação dessas varas, bem como critérios para nortear as instalações. “Sei que é muito difícil criar varas federais. Devemos aproveitar esse momento político”, afirmou o ministro Pádua Ribeiro, defendendo o encaminhamento do anteprojeto.

Pelo anteprojeto aprovado, serão instaladas 50 novas varas a cada ano, ao longo de oito anos. O texto estabelece, ainda, a criação de 400 cargos de juiz federal e igual número de juiz federal substituto para provimento dessas varas. Em relação ao número de servidores, define a destinação de nove cargos efetivos de analista judiciário e 11 de técnico judiciário por vara, totalizando 20 servidores para cada unidade. Ao todo, o texto propõe a criação de 3.600 cargos de analista e 4.400 de técnico em todo o país. Também estão sendo destinados 15 cargos em comissão para cada vara.

A proposta privilegia, ainda, a implantação dos juizados especiais federais e a interiorização da Justiça Federal. De acordo com a justificativa do documento, “não é justo que um habitante do interior deva percorrer longas distâncias para exercitar sua cidadania”. O presidente do CJF e do STJ, ministro Edson Vidigal, defende, ainda, a instalação de varas federais criminais em determinadas regiões do interior do país, onde o crime organizado vem-se ramificando.

Por decisão do colegiado do CJF, que aprovou o anteprojeto no dia 5 de agosto, não está definida em seu texto a localização das varas federais. O substitutivo aprovado estabelece apenas que a localização das varas será estabelecida com base em critérios técnicos definidos pelo CJF, especialmente os constantes do ICVJF — Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal. O indicativo foi desenvolvido por equipe de pesquisadores do CEJ — Centro de Estudos Judiciários do CJF, utilizando como parâmetro uma cesta de indicadores estatísticos, tais como a movimentação processual, a densidade populacional, o PIB — Produtivo Interno Bruto, entre outros.

Na Justiça Federal, no ano passado, foram distribuídos 2,6 milhões de processos, tendo sido julgados 1,7 milhão e permanecendo acumulados 6,2 milhões em tramitação. De acordo com estudos realizados pelo CJF, esse montante representa uma média de 6.000 processos em tramitação por juiz ou 2.500 processos distribuídos anualmente para cada juiz. Há, atualmente, cerca de 1.045 juízes federais em atividade no país, sendo que, dos 1.486 cargos de juiz federal criados por lei, permanecem ainda cerca de 440 para serem providos.

Das 183 varas federais criadas pela Lei 10.772/2003, 127 já foram instaladas, restando 56 a serem instaladas até o final deste ano. A previsão desta lei é que essas varas também seriam instaladas gradativamente, mas o presidente do CJF e do STJ, ministro Edson Vidigal, mediante gestões junto ao Poder Executivo, obteve recursos para antecipar a instalação dessas unidades, garantindo que em 2005 fossem instaladas as 123 varas que restavam. Do mesmo modo, o presidente Vidigal anunciou que irá se reunir com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, com o objetivo de garantir recursos do orçamento de 2006 para iniciar a instalação das primeiras 50 varas previstas no anteprojeto.

Na sessão desta terça, foram vencidos parcialmente os ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Gomes de Barros, Peçanha Martins, Menezes Direito, Paulo Gallotti e Castro Filho. Eles seguiram entendimento do ministro Pargendler, que considerou necessário incluir no texto do anteprojeto a determinação de que cada vara somente poderá ser instalada caso haja o juiz respectivo para assumir sua titularidade.

Leia a íntegra do anteprojeto

ANTEPROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação de 400 (quatrocentas) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. São criadas 400 (quatrocentas) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.

§ 1º A localização das Varas será estabelecida com base nos critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF).

§ 2º As Varas de que trata este artigo e os correspondentes cargos constantes dos anexos I e II serão implantados gradativamente pelos Tribunais Regionais Federais, em número de 50 (cinqüenta) por ano, com início em 2006, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal e observado o calendário constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Cabe a cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais criados por esta Lei de acordo com as necessidades de cada Região.

Art. 3º. São acrescidos ao Quadro de Juízes e de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias integrantes da Justiça Federal de primeiro grau os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas, constantes do Anexo II, indispensáveis à instalação das 400 (quatrocentas) novas Varas.

Art. 4º. Os Tribunais Regionais Federais poderão, em caráter excepcional e quando o acúmulo de serviço o exigir, convocar Juízes Federais, em número equivalente ao de Juízes de cada Tribunal, para auxiliar em segundo grau, nos termos de resolução a ser editada pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º. As despesas oriundas da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau ou de outras destinadas a esse fim.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

EXERCÍCIOS QUANTIDADE DE VARAS

2006 50

2007 50

2008 50

2009 50

2010 50

2011 50

2012 50

2013 50

TOTAL 400

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