Rede de tráfico

Ex-goleiro do Santos Edinho pede liberdade ao STJ

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9 de agosto de 2005, 21h38

O ex-goleiro do Santos e filho de Pelé, Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, entregou ao Superior Tribunal de Justiça pedido de Habeas Corpus para que seja colocado em liberdade. Edinho foi preso em flagrante no dia 7 de junho por suposta associação ao tráfico de drogas. O relator do HC é o ministro Hamilton Carvalhido, da 6ª Turma.

Segundo o tribunal, no Habeas Corpus, com pedido de liminar, a defesa de Edinho afirma que houve constrangimento ilegal no decreto de prisão contra o ex-jogador já que a prisão foi decidida com base em relatos muito frágeis das autoridades policiais, onde seriam mencionadas as ligações telefônicas entre Edinho e um traficante, na qual teria ficado claro o envolvimento do ex-goleiro.

“Orientar alguém, mesmo que se saiba ser traficante, a aplicar dinheiro, não é prova de associação para o tráfico. Mostrar conhecimento da ‘guerra do PCC’ e preocupação com amigos não é prova de associação para o tráfico. Mostrar intimidade com assuntos de amigos não é prova de associação para o tráfico”, argumenta o advogado.

Ainda segundo a defesa, não houve real situação de flagrância na prisão de Edinho. “O que caracteriza a prisão em flagrante é a convicção segura da prática delituosa. Justamente por isto, é a única modalidade de prisão que independe de ordem judicial (…)”, continua. “O que do dia 7 de junho, na casa de Edinho, traz a certeza visual de que ele associou-se para práticas de crime?”

Na segunda-feira (9/8), o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido do ex-goleiro e manteve a prisão.

Ao buscar agora o STJ, a defesa alega que a decisão do TJ paulista não se apoiou em nenhum fato concreto, tendo apenas profetizado que a liberdade de Edinho significaria a continuação da atividade delituosa. “Igualmente desamparado de qualquer base empírica, adivinhou que a liberdade estimularia a fuga, prejudicando a instrução criminal e a aplicação da lei penal.”

No pedido de liminar, reitera ser absurda a prisão de Edinho, requerendo a imediata liberdade para o acusado. “Um estudo sereno das condições pessoais do paciente, das circunstâncias específicas do caso concreto, evidenciam, de forma inequívoca, a desnecessidade da custódia cautelar de Edinho”, acrescentou.

Processo: HC 46411

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