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Juiz do trabalho não pode exigir RG para ouvir testemunha

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4 de agosto de 2005, 11h33

Juiz não pode exigir RG de testemunha para ouvir depoimento. A CLT somente determina que a testemunha indique seu nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, se for o caso, tempo de serviço prestado ao empregador. A lei não faz nenhuma exigência quanto à apresentação da carteira de identidade.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram, por maioria de votos, recurso de um ex-empregado da Gafor Transportes e anularam todos os atos processuais tomados depois da audiência em que o depoimento da única testemunha do trabalhador não foi ouvido porque ela não portava carteira de identidade.

A ação trabalhista retornará à Vara do Trabalho para que o processo seja retomado a partir do momento em que houve o cerceamento de defesa. A informação é do Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o relator do recurso, ministro José Simpliciano, não há qualquer disposição que obrigue a testemunha a se apresentar para depor portando documento de identidade. Segundo o relator, se houve dúvida, cabia ao juiz esclarecê-la e não impedir o depoimento.

“Se a lei não prevê, não compete ao intérprete fazê-lo, sob pena de ofensa ao contraditório e ampla defesa, acarretando cerceamento na produção de provas do empregado”, afirmou o ministro.

O caso

Depois de se negar a tomar o depoimento da única testemunha indicada pelo empregado, o juiz rejeitou seu pedido para que a audiência fosse adiada.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Alegou cerceamento de defesa. O recurso, porém, foi indeferido. Segundo o TRT paulista, “o juiz agiu bem porque cabe à parte zelar pela boa condução do processo”.

RR 718.558/2000.0

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