Rede estadual

Governo de SP está obrigado a fornecer kits de testes de Aids

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25 de outubro de 2004, 18h21

O juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o governo do estado de São Paulo a fornecer kits de testes rápidos de diagnósticos do vírus da Aids para gestantes. Os kits devem ser fornecidos em todos os hospitais e maternidades da rede estadual de saúde. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual e ainda cabe recurso.

Segundo o Ministério Público, de cerca de 17.200 mulheres com HIV que deram à luz em 2001, 11.300 fizeram o parto sem saber que tinham o vírus. Ainda segundo o MP, a principal causa da contaminação do vírus da Aids em recém-nascidos ocorre através da transmissão vertical, quando a gestante portadora do vírus o transmite para o bebê, sendo que quase sempre as mães sequer sabem que são soropositivas.

De acordo com o Ministério Público, essas mulheres representam 66% das grávidas portadoras do HIV, o que recomenda a sua identificação prévia pela gestante. Se tivessem conhecimento da doença, as mães e os bebês poderiam ser medicados, reduzindo de 28% para 8% o risco de transmissão vertical.

O juiz levou em conta que o teste rápido para diagnóstico do vírus tipos 1 e 2, causadores da Aids, geram uma economia pública significativa e detectam a presença do vírus em dois minutos, o que é fundamental para diagnósticos prematuros, tudo a recomendar a sua imediata implementação.

O MP firmou um acordo com a Prefeitura de São Paulo para o fornecimento de “testes rápidos” em todos os hospitais e maternidades de sua rede, o que, contudo, não foi efetivado com o governo do Estado.

“Em harmonia com o exposto, julgo procedente a presente ação para condenar a Ré a fornecer quantidade suficiente de ‘teste rápido’ de diagnóstico de HIV a gestantes, em todos os hospitais e maternidades da rede estadual de saúde que realizem ou venham a realizar partos, quer da rede direta, quer dos conveniados aos Sistema Único de Saúde (SUS)”, decidiu ele.

O juiz concedeu 10 dias para que o governo estadual determine o prazo mínimo para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária fixada em R$ 5 mil.

De acordo com o Ministério Público, uma pesquisa feita em 1998 em três cidades paulistas — São Paulo, Santos e São José do Rio Preto — constatou que 18% das mulheres que tinham HIV e que não sabiam passaram pelas consultas do pré-natal sem que sugerissem a elas o teste de Aids.

Dois anos antes, 1996, o medicamento AZT — tratamento para a mãe e o bebê — já era oferecido na rede pública e os médicos já sabiam de sua importância.

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