É inconstitucional

STF derruba proibição de juízes se ausentarem de comarcas

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13 de outubro de 2004, 19h30

Magistrados amapaenses poderão ausentar-se de suas comarcas. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Em decisão unânime, os ministros declararam a inconstitucionalidade de resolução do Tribunal de Justiça do Amapá, que proibia os juízes de se ausentarem de suas comarcas, salvo em finais de semana alternados e, mesmo assim, mediante prévia comunicação ao presidente do TJ-AP.

A AMB argumentou que a norma viola o artigo 39 da Constituição Federal, que prevê que a disciplina sobre o exercício das prerrogativas e deveres inerentes à magistratura deve ser feita em Estatuto. Ressaltou, também, que a questão da residência do magistrado na comarca está disciplinada no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que não proíbe a ausência do magistrado, nem condiciona a ausência da comarca à autorização ou qualquer requisito.

A relatora, ministra Ellen Gracie, lembrou que, em julgamentos recentes, a Corte reafirmou entendimento de que a matéria relativa à permanência do magistrado na comarca e seus eventuais afastamentos são questões próprias do Estatuto da Magistratura, hoje consolidadas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), e dependem da edição de lei complementar federal para uma nova regulamentação.“Não há dúvida de que a portaria impugnada impôs verdadeira restrição temporal e procedimental à liberdade de locomoção aos magistrados”, concluiu a ministra.

ADI 3.224

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