Bola em campo

Ceará pode perder o título do Campeonato Cearense de 2002

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8 de outubro de 2004, 12h41

Com dois anos de atraso, o Fortaleza pode agora conquistar o seu primeiro tetracampeonato da história. O juiz Inácio de Alencar Cortez Neto, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, julgou procedente a ação do clube tricolor que pedia a transferência do título do Campeonato Cearense de 2002, conquistado dentro de campo pelo Ceará. O clube já anunciou que vai recorrer da decisão.

A ação se deve a escalação do time do Ceará. A equipe alega que teria sido irregular porque o atacante costarriquenho David Madrigal estava com o visto de trabalho vencido, segundo o Espaço Vital.

O vice-presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza, Flávio Novaes, comemorou a decisão da Justiça. ”Nós já havíamos recorrido a todas as instâncias esportivas. Como até aquele ano não se podia reclamar ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, só nos restou procurar a Justiça Comum”, explicou o dirigente, se referindo às duas derrotas no Tribunal de Justiça Desportiva. Ele afirma que ”o Ceará utilizou um profissional que estava clandestino no país e por isso o título merecia ser nosso”.

A Federação Cearense de Futebol não havia sido comunicada da decisão até esta quinta-feira (7/10). ”Não estamos sabendo de nada em relação a esse caso. Vou esperar para analisar o processo”, disse o vice-presidente da FCF, Mauro Degésio. ”De qualquer forma, o que me estranha é o fato de se pedir a anulação de um campeonato organizado pela Federação quando ela nem mesmo foi ouvida no processo”, afirmou o dirigente.

O advogado do Ceará, Clark Leitão, tem argumentos semelhantes. ”A ação não tem efeito porque foi ajuizada apenas contra o Ceará. A Federação não fez parte do processo e por isso não é obrigada a transferir o título”, defende Leitão.

O atleta David Madrigal jogou pelo Ceará em 19 partidas do Campeonato Cearense de 2002, em que o clube foi campeão. No início do terceiro turno, em julho, o contrato do atacante foi suspenso pela FCF, após a descoberta que seu visto de trabalho permitia atuar apenas pelo Roma de Apucarana (Paraná), de onde veio para o Ceará.

Para entender o caso:

Março de 2002 — O costarriquenho David Madrigal é contratado pelo Ceará.

16/07/2002 — O Limoeiro descobre a irregularidade no visto de trabalho de David e tenta a impugnação da partida feita no dia 10 de julho, válida pelo 3º turno, em que o Ceará venceu por 3X1, entrando com uma ação no TJD.

23/07/2002 — O contrato de David é suspenso pela FCF, após a descoberta de que o seu visto de trabalho só o permitia atuar pelo Roma de Apuracana (PR), seu clube anterior.

7/08/2002 — O Ceará empata em 1X1 com o Fortaleza e, por ter conquistado dois turnos, contra um do adversário, é declarado campeão.

Setembro de 2002 — O Fortaleza entra com uma ação cautelar no TJD pedindo a anulação dos pontos do Ceará nas partidas em que David atuou e a conseqüente transferência do título para o vice-campeão, no caso o Tricolor.

19/09/2002 — O TJD considera improcedente a ação cautelar movida pelo Fortaleza. O Tribunal deu ganho de causa ao Ceará, com 5 votos contra 3.

Outubro de 2002 — O presidente do Fortaleza, Jorge Mota, e o conselheiro Flávio Novaes recorrem à Justiça Comum.

26/08/2004 — O Pleno do TJD nega, por unanimidade, a representação do Ceará pedindo o afastamento do Fortaleza por dois anos de competições oficiais, por ter entrado na Justiça Comum antes de recorrer à última instância da Justiça Desportiva, no caso o STJD.

6/10/2004 — O juiz Inácio de Alencar Cortez Neto, da 17ª Vara Cível, julga procedente em primeira instância a ação ordinária promovida pelo Fortaleza pedindo a anulação dos pontos na partida em que David Madrigal atuou e a conseqüente transferência do título estadual de 2002.

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