Na represa

STF suspende todas ações que tratam de acordos sobre FGTS no RJ

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6 de outubro de 2004, 16h59

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (6/10), todos os processos que tratam de acordos sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em curso nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Cautelar proposta pela Caixa Econômica Federal. A CEF pediu que as ações fossem suspensas até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 418.918) que tramita na Corte.

O Recurso Extraordinário discute a aplicação do Enunciado 21 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, que determina a correção monetária das contas do FGTS mesmo quando o beneficiário tiver aderido ao acordo previsto na Lei Complementar 110/01. Para a CEF, há violação ao ato jurídico perfeito, princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Com a determinação, os processos estão suspensos até que o Supremo decida o mérito da controvérsia. É aí que se localiza o mais importante da decisão: a mudança de paradigma. Pela deliberação desta quarta-feira, o STF decidiu que poderá determinar aos demais juízes do país que aguardem pela sua decisão de mérito para emitirem suas sentenças sobre o mesmo assunto.

Por maioria de votos, os ministros aplicaram a Lei 10.259, dos Juizados Especiais Federais, que permite suspender todos os processos e julgar a matéria em um único Recurso Extraordinário. A relatora do caso foi a ministra Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio, voto vencido, considerou essa possibilidade, da maneira que foi decidida, “extravagante”. Para ele, não cabe, em julgamento de recurso extraordinário, essa função de “turma recursal de uniformização”, como a que já existe no âmbito da Justiça Federal.

“O objetivo pode ser o melhor possível, mas a sua operacionalização, dessa forma, trará problemas”, afirmou o ministro que quer saber, por exemplo, se a decisão implica a paralisação da análise de processos sobre o acordo do FGTS também no Supremo. O ministro pretende afetar o plenário para reexaminar essa questão em um outro caso que tem a sua relatoria.

A ministra justificou a concessão da liminar diante “do efeito multiplicador que demandas, como a presente, representarão, com indesejável sobrecarga da máquina judiciária, já excessivamente congestionada”. De acordo com Ellen Gracie, cerca de 32 milhões os correntistas do Fundo aderiram ao acordo estabelecido pela LC 110/01.

Ela sustentou que o entendimento que embasa a manifestação das turmas recursais (na edição do enunciado) é de que o acordo permitido pela LC 110/01, na verdade, seria uma renúncia do correntista aos seus direitos, e que eles não estariam adequadamente informados sobre o conteúdo do mesmo.

AC 272

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