Mudança de túmulo

Justiça permite transferência de restos mortais de Getúlio Vargas

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25 de novembro de 2004, 10h59

Os restos mortais do ex-presidente Getúlio Vargas podem ser transferidos para um novo túmulo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que indeferiu o pedido de liminar para suspender a mudança dos restos mortais de Vargas. Ainda cabe recurso.

Os desembargadores negaram o pedido de efeito suspensivo pedido por Iberê Athayde Teixeira, autor do recurso no TJ gaúcho. Ele move Ação Popular contra o município de São Borja e a Assembléia Legislativa.

Teixeira alegou que o local dos restos mortais do ex-presidente é considerado patrimônio histórico e cultural do município, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal.

Para o desembargador Araken de Assis, o recurso não tem fundamentos capazes de anular a transferência para outro local. Para o magistrado, o fato de o artigo 4º da Lei Orgânica do Município ter tombado o jazigo não impede, inicialmente, que os restos mortais de uma das pessoas “inumadas seja transferido para um mausoléu diferente e mais grandioso para homenagear aquele grande brasileiro, gaúcho e são-borjense”.

Ele acrescentou também não haver receio de lesão grave e de difícil reparação “porque o traslado sempre poderá ser desfeito”. O desembargador lembrou que o fato é bem comum e já aconteceu com os restos mortais do General Osório, por exemplo.

“Ao invés de lesão ao patrimônio histórico, as mudanças preservam, enaltecem e conferem a magnitude contemporânea aos Vultos da Pátria”, enfatizou. O desembargador João Carlos Branco Cardoso e o juiz-convocado ao TJ-RS, Miguel Ângelo da Silva, acompanharam o voto do relator.

Processo 70009533563

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