Questão de valor

Banco contesta dívida tributária e apela para depositar em juízo

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22 de novembro de 2004, 18h44

O Banco Calyon Brasil entrou com ação cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal a fim de garantir o depósito judicial de uma dívida tributária. O banco questiona na justiça o teor da dívida – mais de R$405 mil.

O alvo do questionamento é a Lei 9.316/96 que determina que seja incluído na base de cálculo do Imposto de Renda o valor relativo à contribuição social sobre o lucro.

No entendimento dos advogados do banco, a Lei é inconstitucional, uma vez que seus dispositivos desvirtuariam o conceito de renda. Por conta disso, a defesa do Banco Calyon Brasil entrou com Mandado de Segurança preventivo, impetrado na 16ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo e em recurso de apelação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

O banco também questiona a base de cálculo estabelecida pelo artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que “a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis”.

Os recursos do Banco Calyon Brasil foram negados pela Justiça. A defesa ainda interpôs Recurso Extraordinário, mas o TRF da 3ª Região também não aceitou. Assim, o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública Federal.

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