Juízo Arbitral

Órgãos públicos irão resolver conflitos fora do âmbito da Justiça

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18 de novembro de 2004, 18h12

A reforma estende às empresas e órgãos públicos um instrumento de solução de conflitos muito em voga na Europa e nos Estados Unidos: o Juízo Arbitral. Conflitos entre órgãos públicos, ou de órgãos públicos com empresas privadas poderão ser julgados por um Juízo Arbitral privado, sem a participação da Justiça.

Esta prática, que já é adotada entre empresas privadas, deverá dar uma grande contribuição para desafogar o trabalho da Justiça, já que o Estado é o maior demandante e o maior demandado nos tribunais brasileiros.

Desafoga e abre caminho para outra pequena revolução na justiça brasileira que é a permissão para que órgãos públicos municipais ou estaduais possam ser parte nos juizados especiais estaduais (antigo pequenas causas), o que ainda não é permitido.

Arnoldo Wald, professor e advogado do Wald Associados Advogados acredita que o Juízo Arbitral terá impacto positivo no mundo dos negócios e criando melhores condições para o desenvolvimento econômico do país: “As dúvidas sobre arbitragem para entidades públicas estavam prejudicando o bom andamento da economia. Há decisões divergentes sobre a validade de cláusula arbitral para entidade de direito público. Agora, a arbitragem vai ser prestigiada em casos complexos”.

Segundo Wald, muitas empresas e entidades internacionais só aceitam negociar se o contrato tiver cláusula arbitral. “As discussões na Justiça sobre arbitragem em contratos entre entidades públicas e empresas privadas criaram incertezas e afetaram em certo sentido a segurança jurídica. Com a aprovação da reforma, acaba essa discussão.”

Para Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal e professor haverá um grande ganho no tempo de tramitação dos processos: “Será possível resolver um conflito em seis meses. Um mesmo caso no TJ paulista, por exemplo, poderia levar cinco anos para ser decidido.”

O advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados Luiz Augusto Baggio, especialista em direito constitucional destaca a necessidade de se respeitar a neutralidade dos juizos, sem interferência do estado e do poder econômico: “O Juízo Arbitral é extremamente saudável e deveria ser mais utilizado. Se ele continuar da forma em que está, com o juízo desvinculado do estado e da empresa, será perfeito”.

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