Reprovação mantida

TRF-4 suspende aprovação de bacharéis em exame da OAB

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30 de março de 2004, 20h39

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, na última semana, a liminar da Justiça Federal de Curitiba que havia ordenado à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná expedir a certidão de aprovação no exame da Ordem a seis bacharéis em Direito. As candidatas tinham sido reprovadas na prova prático-profissional do terceiro exame promovido pela OAB do Paraná em 2003.

Após a reprovação, Fernanda Gabrielle Sampaio de Angeli, Ana Carolina Busatto, Fabiana Caldeira Carboni, Elaine Noeli Destro, Vera Marina Vargas Dias e Lilian Tavares da Silva ingressaram com um mandado de segurança na 7ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o pedido, uma das questões do exame cobrava legislação não prevista no edital. A pergunta, sobre Direito Penal, valia 60% da nota da prova prático-profissional.

No dia 18 de março, a 7ª Vara Federal concedeu a liminar solicitada pelas autoras da ação, determinando à Ordem que atribuísse às seis bacharéis a nota integral da questão e que expedisse em favor delas certidão de aprovação no exame. Contra essa medida, a OAB/PR recorreu ao TRF. O relator do processo na corte, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, negou o pedido de suspensão da liminar.

A Ordem pediu a reconsideração dessa decisão através de um novo recurso (agravo regimental). Na última quarta-feira (24/3), o caso foi julgado pela 4ª Turma do tribunal, que acompanhou, por maioria, o voto do desembargador federal Edgard Lippmann Júnior e suspendeu a liminar. Lippmann ressaltou a argumentação da OAB/PR, segundo a qual estavam previstos no edital os itens legislação penal e legislação extravagante (leis que estão fora dos textos dos códigos).

A Ordem afirmou que não precisava mencionar todas as leis extravagantes relacionadas à questão de Direito Penal. O magistrado lembrou também que o juiz deferiu a totalidade da nota possível da peça processual. Atribuir-se o valor total, afirmou, vai levar não apenas as autoras, mas quaisquer outros candidatos que eventualmente não atingiram a média para aprovação, a requerer judicialmente a revisão da nota.

Para o desembargador, a liminar causa mais prejuízos à Ordem do que propriamente ao interesse particular de seis pessoas. “O interesse público, o interesse maior da salvaguarda dos destinos da advocacia devem ser levados em consideração”, ressaltou Lippmann. (OAB-PR)

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