Pérolas processuais

Pérolas processuais: Penhorei e avaliei quatro bonecas infláveis

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26 de março de 2004, 10h41

“Depois das formalidades legais, procedi à penhora e avaliação de quatro bonecas infláveis, em látex resistente, com ânus, vagina e boca vibratória, bocas de sucção e que emite sons de gemidos operados por controlador, em estado de novas, avaliadas, cada uma, em R$ 560,00”. (Certidão de um oficial de Justiça, na 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, na execução de sentença promovida por ex-empregado contra um sex-shop).

Fora com a múmia!

“O Ministério Público Federal sugere seja desentranhada a barata mumificada às fls. 02, em homenagem à boa higiene dos cartórios da comarca ou a substituição de tal pena.” (De uma promoção ministerial, em ação na 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro).

Destruição autorizada

“Não creio que a barata tenha sido mumificada, como afirma o culto membro do MPF, pois a Justiça Federal não tem meios nem recursos para submeter tais insetos, ou mesmo os camundongos que por aqui pontificam, a tratamento próprio para sua conservação, até porque esta prática, para conservação, supunha a crença na passagem do morto para uma vida eterna, o que não creio que ocorra com baratas. Acolho a promoção do Parquet Federal e determino o desentranhamento do inseto e sua destruição”. (Decisão do juiz da causa, na mesma ação).

*Pérolas Processuais são publicadas no site Espaço Vital – www.espacovital.com.br

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