Laços de sangue

Indenização a mortos em passeatas deve se estender a familiares

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25 de março de 2004, 20h21

Familiares de mortos em confronto com a polícia durante passeatas ou manifestações políticas, bem como os casos de suicídio forçado, entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1968 terão direito a indenização paga pela União.

A Medida Provisória que determina o pagamento à família das vítimas foi publicada nesta quinta-feira (25/3) no Diário Oficial da União. A legislação que estava em vigor previa indenização apenas para os casos de pessoas que morreram em dependência policial ou assemelhada.

As famílias têm 120 dias para entrar com os pedidos na Comissão Especial, criada pela Lei 9.140/95 e ligada à Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Os documentos têm de conter informações que comprovem a morte ou o desaparecimento da pessoa, um requerimento simples de indenização, com nome, RG, CPF, endereço e telefone do requerente.

Os autores do requerimento podem ser esposo, esposa, pais, filho ou primos até quarto grau do morto ou do desaparecido. Não é necessário constituir advogado para dar entrada aos pedidos. Os documentos podem ser enviados pelo fax (61) 429-3464 ou pelos e-mails: [email protected] ou [email protected].

Podem ser enviados também para o presidente da Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei 9.140/95): Esplanada dos Ministérios, bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala 503. CEP: 70.064-900. Brasília. DF. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 429-3484

Casos considerados perdidos são beneficiados

Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, pelo menos 19 casos que já foram apreciados e negados pela Comissão Especial poderão ser beneficiados pela nova regra. É o caso, por exemplo, de Iara Iavelberg, companheira do capitão Lamarca, que teria se suicidado. Outro caso que poderá ser reapreciado pela comissão é o de Luiz Antônio Santa Bárbara. A versão apresentada à família na época foi a de que Santa Bárbara teria se suicidado com um tiro no ouvido.

A nova regra vai possibilitar também a apreciação de casos de suicídio no exterior, como o de Frei Tito Alencar. Nascido em Fortaleza, ele foi militante da Ação Estudantil Católica e foi gravemente torturado. Banido do país em 1971, por ocasião do seqüestro do embaixador da Alemanha no Brasil, viajou para o Chile, depois para a Itália, tendo se instalado na comunidade dominicana de Arbresle. Com a mente atormentada por causa da tortura sofrida, Frei Tito suicidou-se no dia 7 de agosto de 1974, com 29 anos de idade. Foi enterrado no cemitério Dominicano de Sainte Marie de La Tourete, perto de Lyon, na França. Em 1983, seus restos mortais foram trasladados para o Brasil, acolhidos solenemente na Catedral da Sé, em São Paulo, e enterrado no jazigo da família em Fortaleza. (Radiobrás)

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