No avesso

Vereador consegue suspender seu aumento de salário

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18 de março de 2004, 17h09

A renúncia ao aumento não constitui violação de lei ou do princípio da irredutibilidade de salários. Esse foi o argumento do vereador mineiro Arnaldo Augusto Godoy, que entrou na Justiça contra a atualização de seus subsídios acima dos 75% do valor dos vencimentos dos deputados. O aumento foi concedido pela resolução da Câmara Municipal.

Ele obteve uma liminar na primeira instância, que foi confirmada pelo TJ mineiro este mês. A Primeira Câmara Cível manteve a liminar que suspendeu o aumento no vencimento. Os desembargadores consideraram que o reajuste aconteceu no decorrer da mesma legislatura, o que é vedado pela Constituição Federal. O acórdão foi publicado no “Minas Gerais”, na última sexta-feira (12/03).

Godoy conta na ação que teria procurado a presidência da Câmara e solicitado a suspensão do pagamento do reajuste, mas não foi atendido. O vereador ainda tentou devolver o cheque com o valor correspondente ao aumento à Divisão de Finanças do órgão Legislativo, que não teria aceito.

De acordo com o relator do processo, desembargador Orlando Carvalho, a Câmara Municipal deve fixar por lei o subsídio dos vereadores em cada legislatura para a seguinte, não podendo haver aumento na própria legislatura. Além disso, para ele, a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte determina que qualquer vantagem ou aumento de remuneração deve se sujeitar a uma prévia dotação orçamentária suficiente para atender aos acréscimos decorrentes.(TJ-MG)

Processo: 1.0024.03.025270-4/001

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