Auxílio moradia

Auxílio moradia não é devido aos juízes classistas, opina Fonteles.

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18 de março de 2004, 14h27

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando contra o pagamento de auxílio moradia a pensionistas de juízes classistas de primeira instância, da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

Fonteles pede que seja considerada improcedente a Ação Originária proposta junto ao STF. Os autores da ação alegam que foi acrescentada à remuneração dos juízes do trabalho parcela referente ao auxílio moradia e que essa gratificação deveria ter sido agregada à remuneração dos juízes classistas e às suas pensões.

Para o procurador-geral, “ao contrário do que alegam os autores, os juízes classistas não se equiparam aos juízes de carreira da Justiça do Trabalho, sendo-lhes reservado tratamento normativo diferenciado daquele conferido aos magistrados togados. Assim, entende-se que os benefícios e vantagens outorgados aos juízes classistas devem estar expressamente previstos em legislação específica”.

Ele argumenta ainda que com a edição da Lei 9.655/98, a remuneração dos juízes classistas passou a ter valor fixo, sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais.

“Por certo, é desnecessário afirmar que, mesmo havendo sido as pensões em questão concedias sobre a égide da Lei 6.903/81, são as mesmas alcançadas pela presente regra de reajuste, porquanto não há direito adquirido em face de regime jurídico de vencimentos”, concluiu Fonteles. (PGR)

AO 1.039

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