Auxílio moradia não é devido aos juízes classistas, opina Fonteles.
18 de março de 2004, 14h27
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer opinando contra o pagamento de auxílio moradia a pensionistas de juízes classistas de primeira instância, da Justiça do Trabalho da 4ª Região.
Fonteles pede que seja considerada improcedente a Ação Originária proposta junto ao STF. Os autores da ação alegam que foi acrescentada à remuneração dos juízes do trabalho parcela referente ao auxílio moradia e que essa gratificação deveria ter sido agregada à remuneração dos juízes classistas e às suas pensões.
Para o procurador-geral, “ao contrário do que alegam os autores, os juízes classistas não se equiparam aos juízes de carreira da Justiça do Trabalho, sendo-lhes reservado tratamento normativo diferenciado daquele conferido aos magistrados togados. Assim, entende-se que os benefícios e vantagens outorgados aos juízes classistas devem estar expressamente previstos em legislação específica”.
Ele argumenta ainda que com a edição da Lei 9.655/98, a remuneração dos juízes classistas passou a ter valor fixo, sujeito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores públicos federais.
“Por certo, é desnecessário afirmar que, mesmo havendo sido as pensões em questão concedias sobre a égide da Lei 6.903/81, são as mesmas alcançadas pela presente regra de reajuste, porquanto não há direito adquirido em face de regime jurídico de vencimentos”, concluiu Fonteles. (PGR)
AO 1.039
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!