Defesa de prerrogativas

AGU examina ação contra a dispensa de advogado em Juizados

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11 de maio de 2004, 12h48

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Supremo Tribunal Federal foi remetida ao Advogado-Geral da União para seu parecer.

A entidade pede a suspensão do dispositivo da Lei 10.259/2001, sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal, que prevê dispensa da participação de advogados das partes no processo.

O relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa, após solicitar uma série de informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional para embasar sua decisão, abriu vista do processo à Advocacia-Geral da União (AGU). Após o retorno dos autos ao seu gabinete, ele poderá levar o processo a julgamento.

Na ação, o Conselho Federal da OAB pede a urgente a suspensão do artigo 10 da Lei dos Juizados Especiais Federais, por considerá-lo contrário às prerrogativas constitucionais da profissão do advogado. Em seu artigo 133, lembra a Adin, a Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

“Na medida em que o advogado é indispensável à administração da Justiça, resta claro que o acesso que se garante a ela e o direito que se consagra ao devido processo e à ampla defesa devem ser feitos por meio do advogado. Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas restam maculadas”, sustenta a OAB.

O referido artigo da Lei 10.259 permite a dispensa do advogado das partes que litigam nos Juizados Especiais da Justiça Federal, dispositivo que a OAB quer ver declarado inconstitucional. (OAB)

Adin 3.168

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