Concurso público

STF suspende liminar que impedia publicação de edital de concurso

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29 de julho de 2004, 17h34

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu liminar que impedia a publicação de edital para um concurso público no Poder Judiciário maranhense.

A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança ajuizada pelo estado do Maranhão contra liminar concedida pelo TJ em mandado de segurança da Associação dos Funcionários da Justiça estadual – Asfujema.

Segundo o STF, a Asfujema obteve liminar em mandado de segurança, concedida pelo no TJ maranhense, para impedir o concurso público. A Associação representa cerca de 517 servidores do Tribunal e da corregedoria estadual da Justiça , todos admitidos sem concurso público.

O TJ entendeu que “não há como aferir a real quantidade de vagas disponíveis para a realização do concurso, bem como não há nenhuma garantia expressa de que os servidores que estão resguardados pelo artigo 19 da ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — serão considerados efetivos”.

Já o estado do Maranhão alegou, no STF, que “se a Administração fica impedida de administrar seguindo os princípios que ela deve seguir, fica patente a lesão à ordem pública!”. Além disso, sustentou que a liminar concedida pelo TJ maranhense adia a “tomada de providências moralizadoras, interfere na esfera da responsabilidade fiscal com grave lesão à economia”. Por fim, o estado obteve, no STF, o pedido de suspensão de liminar pleiteado.

SS nº 2.402

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