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Supremo impede cassação do mandato do deputado Paulo Marinho

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28 de julho de 2004, 19h26

O deputado federal Paulo Marinho, do PL, conseguiu liminar para impedir que a Mesa Diretora da Câmara casse seu mandato. A liminar foi deferida, nesta quarta-feira (28/7), pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Paulo Marinho foi acusado de cometer improbidade administrativa quando era prefeito de Caxias, no Maranhão. Teria vendido, de forma ilegal, ações da Companhia Energética do Maranhão — Cemar.

O deputado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão com ação rescisória. O TJ suspendeu os efeitos da sentença de primeira instância. O Ministério Público do Estado do Maranhão apelou ao STJ, que cassou a decisão do TJ. Marinho, por sua vez, interpôs recurso, já rejeitado, mas cujo acórdão ainda não foi publicado.

De acordo com o STF, o fundamento do Mandado de Segurança é o de que, pelo artigo 20 da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado — ação definitiva — da sentença condenatória.

Segundo Jobim, “há plausibilidade jurídica a recomendar, de plano, a concessão da liminar” porque, “no caso dos autos, conforme a movimentação, não transitou em julgado a decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça] que julgou improcedente a ação rescisória proposta pelo ora impetrante [Paulo Marinho] no TJ/MA”.

O presidente da Corte ressalva “o caráter precário” da decisão do STF, que está sujeita a reexame após o recebimento de informações solicitadas à Câmara dos Deputados.

O requerimento de abertura de procedimento para a cassação do mandato de Paulo Marinho foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 23 de julho pelo PMDB — Partido do Movimento Democrático Brasileiro.

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