Gratificação suspensa

STJ suspende pagamento de R$ 2,5 milhões a procuradores federais

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21 de julho de 2004, 12h04

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, concedeu liminar para suspender o pagamento de R$ 2,5 milhões a Maria Albertina Carino de Camargo e outros 18 procuradores federais, todos lotados na Procuradoria da Universidade Federal do Paraná. O valor corresponde a diferenças sobre verba de representação.

Segundo o STJ, a União pediu a suspensão do pagamento por considerar indevidos e exagerados os valores apurados na execução movida pelos procuradores. Segundo a defesa do governo, o valor é muito acima do montante que considera efetivamente devido, cerca de R$ 711 mil.

A União alegou, ainda, que há fortes indícios de ausência de defesa efetiva da Universidade. E argumentou que a execução proposta pelos procuradores alcançou, além de parcelas já fulminadas pela prescrição, até mesmo períodos em que os beneficiados se encontravam fora do exercício do emprego ou do cargo, misturando ilegalmente os celetistas com outros regidos pelo estatuto do funcionalismo.

Ao acolher o pedido e conceder a liminar, o ministro Edson Vidigal argumentou que, embora a situação posta pela União suscita questionamentos quanto à verossimilhança do que alegou, por dever de cautela é melhor que se mantenha depositada a quantia, à disposição do juízo, pelo menos até que se produzam maiores detalhes e dados sobre os valores e as alegações constantes do processo de execução.

A decisão suspende o pagamento imediato da verba trabalhista até que o STJ examine o mérito da questão.

MC 8.554

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