Suporte garantido

Justiça manda governo fornecer remédio para paciente com epilepsia

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21 de julho de 2004, 20h19

A União, o estado de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville estão obrigados a fornecer o remédio Oxcarbazepina 300mg para um portador de epilepsia. A decisão é do desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve liminar favorável ao paciente.

A liminar, concedida no final de junho pela juíza Luísa Hickel Gamba da 2ª Vara Federal de Joinville, fixou multa de R$ 5 mil por dia para cada um dos três entes federativos, em caso de descumprimento.

De acordo com a liminar, o SUS também está obrigado a fornecer aos portadores de epilepsia outros medicamentos que não constam na lista oficial, mas que são de uso e comercialização aprovados pelo Ministério da Saúde.

No caso da Oxcarbazepina 300mg, a magistrada ressaltou que o remédio é o mais indicado para o caso específico do menino, de acordo com parecer médico do próprio SUS. Ainda conforme a liminar, o atendimento ao paciente deveria começar em no máximo 45 dias, enquanto que os outros medicamentos deveriam ser fornecidos em 60 dias, contados a partir da data de prescrição do remédio.

A União recorreu ao TRF-4 contra a medida. No entanto, o desembargador Capeletti entendeu que os fundamentos adotados pela juíza devem ser mantidos.

Ao conceder a liminar, a juíza considerou que a eventual irreversibilidade é de menor importância, uma vez que a questão trata da vida do paciente.

Segundo a magistrada, não podem prevalecer as alegações de desequilíbrio financeiro do SUS, já que o custo do medicamento não é demasiado, de acordo com o preço apresentado — R$ 74,00 a caixa.

AI 2004.04.01.032508-0/SC

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