Jogo do milhão

Advogados podem receber R$ 5 mi de honorários em ação contra banco

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21 de julho de 2004, 10h30

O Banco do Brasil pode ter que indenizar a rede de hotéis Othon, do Rio de Janeiro, em R$ 37 milhões por perdas e danos referentes a contrato de “lease-back” firmado em 1984. Do montante, cerca de R$ 5 milhões referem-se aos honorários dos advogados.

O contrato envolvia os prédios do Belo Horizonte Othon Palace Hotel e Bahia Othon Palace Hotel. O banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para sustar um recurso do grupo Othon. Mas o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não considerou que o assunto fosse urgente para tomar decisão liminar no período de recesso forense.

Ele determinou que o processo seja encaminhado ao ministro Fernando Gonçalves, a quem caberá tratar da questão assim que o Judiciário retomar o funcionamento normal, em agosto. Enquanto isso, fica mantida a condenação do banco.

Os honorários são acertados nesse caso, segundo o advogado Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Assuntos Institucionais da OAB paulista. Ele criticou a jurisprudência que vem sendo observada em São Paulo. “Hoje, juízes têm arbitrado honorários em até 0.003%. Esse tipo de decisão avilta os honorários dos advogados em relação aos demais profissionais liberais que trabalham no processo”, ressaltou.

Histórico

De acordo com o STJ, os representantes do grupo de hotéis entraram com ação revisional de contratos cumulada com perdas e danos na 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A sentença de primeira instância deu provimento parcial ao declarar saldo credor em favor do grupo de cerca de R$ 10 milhões. Sobre a diferença apurada, incidiriam juros legais de mora de 6% ao ano.

Depois da interposição de recurso de ambas as partes ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os desembargadores negaram o apelo do banco e deram ganho parcial à rede de hotéis. O TJ determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente.

O Banco do Brasil, então, entrou com Recurso Especial, sem sucesso. Em seguida, recorreu por meio de Agravo de Instrumento. Em 12 de fevereiro de 2004, o ministro Fernando Gonçalves, relator do agravo, determinou a subida do recurso para o STJ.

Entre esse período, o banco recebeu mandado de execução e penhora no valor aproximado de R$ 32 milhões, referentes à ação de reintegração de posse e valores que correspondem à ação ordinária de revisão contratual.

Os advogados de defesa do grupo de hotéis Othon não concordaram com a nomeação da penhora e, por meio de requerimento, solicitaram que ela recaísse sobre valor em dinheiro.

O Tribunal de Justiça do Rio acolheu o pedido da penhora em dinheiro contra a instituição bancária. Os R$ 32,7 milhões foram atualizados monetariamente e hoje correspondem R$ 37,4 milhões.

Como o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, entendeu que não havia urgência no pedido apresentado pelo Banco do Brasil, negou a medida liminar. A partir de agosto, o mérito da questão será julgado pela Quarta Turma do STJ.

MC 8.594

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