Público e notório

Corregedor de MT manda juízes informar imprensa sobre eleições

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15 de julho de 2004, 20h34

O corregedor-regional e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Paulo Inácio Dias Lessa, recomendou aos juízes e promotores do estado que disponibilizem informações de todos os formulários e documentos que acompanham os registros de candidatura aos interessados.

A determinação foi feita em ofício circular com data desta quarta-feira (14/7), em resposta à recusa de um juiz em fornecer informações à imprensa. Segundo o TRE-MT, a decisão foi baseada no artigo 30 da Resolução/TSE nº 21.608/2004. O dispositivo determina que os formulários e todos os documentos são públicos.

Os documentos poderão ser consultados, segundo Lessa, “inclusive pelos veículos de comunicação social, que poderão obter cópias de suas peças, respondendo, entretanto, pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos”.

Leia a íntegra do ofício

Ofício-Circular nº. 047/2004/CRE/MT

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2004.

Senhor (a) Juiz (a):

Considerando que a Administração Pública possui, dentre outros princípios, a publicidade, RECOMENDO aos Senhores Juizes Eleitorais, que atribuam especial observância ao artigo 30 da Resolução nº. 21.608/2004, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a publicidade de todos os formulários e documentos que acompanham os pedidos de registros de candidaturas.

Ademais, ressalto que tais documentos podem ser livremente consultados pelos interessados, inclusive pelos veículos de comunicação social, que poderão obter cópias de suas peças, respondendo, entretanto, pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.

Cientifique-se o representante do Ministério Público Eleitoral.

Ao ensejo renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSSA

Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente

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