Exame garantido

Justiça manda SUS realizar exame de ressonância em aposentada

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9 de julho de 2004, 15h58

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Judimar Martins Biber Sampaio, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize um exame de ressonância nuclear magnética em uma aposentada. Ela está internada no pronto atendimento do Hospital das Clínicas da capital para tratamento de câncer. Ainda cabe recurso.

Segundo a paciente, em 19 de junho passado, o médico responsável pelo seu tratamento solicitou que o exame fosse realizado para diagnosticar a existência de tumor. Mas ela foi informada que o exame não poderia ser feito pelo serviço público de saúde e que deveria procurar um laboratório particular.

Na decisão, o juiz citou o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece como responsabilidade do estado a prestação material necessária à preservação da saúde da população. Ele considerou que a falta do exame poderia causar prejuízo de difícil reparação ou até a morte da paciente.

O magistrado determinou que o exame seja realizado em, no máximo, três dias, em hospital indicado pelo SUS. A decisão foi publicada na quarta-feira (7/7), no Diário de Judiciário.

Processo: 002.404.385.839-8

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