Candidatos podem ter registro .can.br em período eleitoral
8 de julho de 2004, 14h09
Os candidatos às eleições municipais de outubro podem registrar seus domínios com a terminação .can.br na Internet durante o período de propaganda eleitoral. A permissão é prevista na Resolução 21.610, do Tribunal Superior Eleitoral.
O registro do domínio é isento de taxas e válido até o final do primeiro turno, com exceção dos candidatos que estejam concorrendo em segundo turno. Os registros serão cancelados após a votação.
O endereço terminado em .can.br só poderá ser feito após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. O endereço eletrônico tem de seguir o seguinte modelo:
O candidato tem de assumir total responsabilidade perante a Justiça Eleitoral pelas informações fornecidas ao preencher o cadastro. Em caso de dúvidas, os candidatos devem contactar a Secretaria de Informática ou a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.
O registro pode ser feito no site do Registro.br, logo após a tela de login do usuário.
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