Fim de papo

Lei que aumenta custas judiciais em até 44,61% é suspensa

Autor

30 de janeiro de 2004, 17h42

A Lei de Minas Gerais que aumentou em até 44,61% as custas judiciais no Estado é inconstitucional. O entendimento é do ministro Nelson Jobim, vice-presidente do STF no exercício da Presidência.

A decisão suspende a eficácia do art. 1º, na modificação introduzida ao art. 104 § 1º, e Tabela “J”, da Lei nº 14.938/2003, bem como os arts. 1º e 29 e suas tabelas “A” a “G” da Lei 14.939/03, do Estado de Minas Gerais.

Tendo em vista o reinício dos trabalhos forenses no próximo dia 2 de fevereiro, a OAB pediu suspensão cautelar da norma para evitar “o óbvio prejuízo jurídico-constitucional de todos os jurisdicionados mineiros”.

O advogado mineiro Aristóteles Atheniense, que assumirá a vice-presidência do Conselho Federal da OAB no próximo domingo, 1º/2, saudou a iniciativa do presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, de questionar a referida Lei.

Segundo ele, o aumento inviabilizaria o acesso à Justiça principalmente das pessoas de menor poder aquisitivo, uma vez que os maiores percentuais de reajuste incidiriam sobre as causas de menor valor. “O ajuizamento da Ação demonstra que a Ordem está vigilante na defesa dos interesses dos advogados e de todos aqueles que precisam recorrer à justiça”, afirmou.

Embora os reajustes propostos por Minas Gerais sejam atípicos, os mesmos argumentos poderão ser usados por outros Estados cujas custas judiciais tenham sido aumentadas de maneira desproporcional ao custo do serviço que remuneram, conforme argumento aceito pelo ministro Nelson Jobim, segundo Aristóteles Atheniense. (OAB)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!