Foro especial

Conflito de atribuição entre MP-RS e MPF é suscitado no STF

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28 de janeiro de 2004, 18h37

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, petição em que suscita conflito de atribuições entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal. O MP-RS argumenta que a Lei nº 10.628/02 conferiu prerrogativa de foro a determinadas autoridades para o fim de processo e julgamento das infrações de improbidade administrativa. Para atender a essa regulamentação legal, o MP-RS criou uma Procuradoria de Probidade Administrativa.

Sustenta que, para os casos que envolviam autoridades sujeitas à competência do STF, o MP-RS encaminhou as denúncias ao MPF. De acordo com o MP-RS, o procurador-geral da República remeteu de volta ao Ministério Público gaúcho todas as denúncias, sob o entendimento de que a Lei 10.628/02 seria inconstitucional.

Segundo o MP-RS, a lei já é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.797). No caso, a liminar foi indeferida para manter a aplicação da Lei 10.628/02. E o entendimento do MP-RS seria o de que o retorno de todas as denúncias afrontaria a decisão liminar do STF.

Assim, suscitou o conflito de atribuições entre o MP-RS e o MPF para que o STF determine de qual Ministério Público é a atribuição para atuar, promovendo e acompanhando as ações por improbidade administrativa que envolvam as autoridades sujeitas à Lei nº 10.628/02

PET 3.094

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