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União se manifesta sobre MP do setor elétrico nas ADIs do PFL

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14 de janeiro de 2004, 19h10

A Advocacia-Geral da União protocolou nesta quarta-feira (14/1) informações para subsidiar o julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade de autoria do PFL, que questionam as medidas recentes do governo federal para o setor elétrico.

Nas duas manifestações ao Supremo Tribunal Federal, a AGU argumenta que foi necessário editar a Medida Provisória porque a matéria é relevante e urgente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Isso porque ainda existe o risco de ocorrer outro “apagão” no país, caso não ocorra uma atualização do sistema elétrico.

Na ADI 3.100, em que o PFL impugna a MP 144/03, que trata do novo modelo do setor elétrico, a AGU afirma que compete ao Estado emitir atos administrativos sobre o Mercado Atacadista de Energia (MAE). O PFL questiona a constitucionalidade da extinção do MAE. Além disso, os advogados da AGU argumentam que o Poder Público pode extinguir o MAE através de MP, porque a matéria integra a política de governo.

Na ADI 3.101, em que o PFL impugna a MP 145, que criou a Empresa de Pesquisa Energética, a AGU alega que a empresa foi criada para promover estudos sobre o desenvolvimento do setor elétrico, mais uma medida para evitar um novo “apagão”. (AGU)

ADIs 3.100 e 3.101

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