Lei do Talião

Fichamento em aeroportos brasileiros é aplicação da Lei do Talião

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10 de janeiro de 2004, 14h54

O juiz federal Julier Sebastião da Silva concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pela Procuradoria da República para que os norte-americanos que ingressarem no território nacional sejam identificados da mesma forma como estão sendo os brasileiros quando chegam aos Estados Unidos, sob o fundamento do princípio da reciprocidade.

Afirma o magistrado, em sua sentença, que a decisão do governo americano de identificar os brasileiros e outros cidadãos de países pobres, fotografando-os e recolhendo suas impressões digitais é “…absolutamente brutal, atentatório aos direitos humanos, violador da dignidade humana, xenófabo e digno dos piores horrores patrocinados pelos nazistas.”

Portanto, Sua Excelência não se firmou, para proferir sua decisão, no princípio da reciprocidade, mas na Lei de Talião, “Olho por olho, dente por dente”.

Acontece que os atos atentatórios aos direitos humanos praticados contra cidadãos brasileiros por um dado país estrangeiro não legitimam, em hipótese alguma, que o Brasil passe a praticar contra os nacionais daquele Estado a mesma violação.

O absoluto respeito aos direitos humanos é pressuposto essencial para a aplicação do princípio da reciprocidade.

Se o Magistrado entendeu que a forma de identificação dos brasileiros que vem sendo feita pelos Estados Unidos é indigna, violando os direitos humanos, no máximo, poderia ter deferido a liminar para que o governo brasileiro adotasse medidas cabíveis para cessar tal prática, mas jamais determinar que ela fosse reproduzida em nosso País.

O governo brasileiro deveria requerer com urgência a suspensão da liminar em análise, que, ademais, já vem gerando grave prejuízo financeiro, em especial ao setor de turismo do País.

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