Instrumento de trabalho é bem impenhorável, entende TJ-RS.
8 de janeiro de 2004, 16h26
Computador e impressora ferramentas essenciais para o trabalho de um técnico contábil e, por isso, não podem ser penhorado para pagamento de dívida. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram recurso do Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos “Ana Terra” (Ceape-RS) contra embargo de execução deferido em favor de Rafael Oliveira Pimentel. O contador admite possuir dívida de R$ 4.981,86 com o Centro, mas questionou a penhora.
O Ceape alega que os equipamentos são prescindíveis e que Pimentel pode usar calculadora, máquina de escrever e tabela de cálculos para trabalhar. O Centro afirma que precisa receber seu crédito por ser uma instituição sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento socioeconômico de pequenos empreendimentos.
O relator do processo, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, entende que “a competitividade acirrada no mercado de trabalho impõe a necessidade de rapidez na prestação de serviços” e, portanto, o computador é essencial. Vessini citou jurisprudência e matéria pertinentes e destacou que o respeito à dignidade do executado deve ser um dos princípios norteadores da execução.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Lúcio Merg e Jorge Alberto S. Pestana. (TJ-RS)
Proc. 70.003.723.368
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