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Naves nega afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas do ES

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7 de janeiro de 2004, 17h48

O pedido da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo para afastar cinco conselheiros do Tribunal de Contas estadual e mais três servidores públicos do Legislativo foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves. Ele entendeu que não havia circunstância urgente que justificasse a concessão da liminar.

A Assembléia requereu o afastamento do presidente do Tribunal de Contas, Valci José Ferreira de Souza; dos conselheiros Enivaldo Euzébio dos Anjos, Umberto Messias de Souza, Marcos Miranda Madureira e Mário Alves Moreira; além dos servidores Jorge Antônio de Souza, Soraya Guedes Cisney e André Luiz Cruz Nogueira. O pedido envolve cinco dos sete conselheiros que compõem o Tribunal.

Segundo a Assembléia Legislativa, desde que a Mesa Diretora tomou posse em fevereiro de 2003, muitas irregularidades praticadas durante a gestão anterior estão vindo ao conhecimento público. Uma delas está na denúncia oferecida ao STJ pelo Ministério Público Federal sobre o superfaturamento do seguro de vida dos deputados estaduais, ex-deputados e pensionistas ligados ao extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais do Estado do Espírito Santo (IPDE).

“As irregularidades administrativas levantadas acerca do seguro de vida resultaram, inclusive, em abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que se encontra em fase de relatório, tendo alguns dos seus documentos e depoimentos servido de elementos para a proposição da denúncia do Ministério Público Federal”, argumenta a Assembléia.

De acordo com os autos, as acusações de improbidade administrativa contra os conselheiros e os servidores devem ser apuradas através de ação própria e independente, na esfera cível. É isso que o Legislativo capixaba pretende com a petição ao STJ.

Nilson Naves afirmou que a competência do Superior Tribunal para processar e julgar ação de improbidade como essa ainda está em discussão e, portanto, é recomendável aguardar o retorno do ministro relator Peçanha Martins. (STJ)

Pet 2.655

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