Supremo recebe mais duas ações contra reforma da Previdência
5 de janeiro de 2004, 8h46
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra artigos da Emenda Constitucional nº 41 — a reforma da Previdência. A entidade questiona a cobrança previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas e a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos, alegando que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores.
Na ADI 3.104, a Conamp sustenta que na reforma da Previdência aprovada em 1998 foram criadas regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não podem ser alteradas. A entidade explica, na ação, que a reforma de 1998 não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe de servidores públicos.
Assim, assegura, a Emenda Constitucional 41/03 “não poderia, como fez, retroagir para alterar-lhe o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares”. A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício por ano de antecipação para quem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
Na ação contra a taxação dos inativos e pensionistas, a ADI 3.105, a Conamp alega que os servidores aposentados têm garantido o direito de não pagarem contribuição. Afirma, ainda, que esse direito foi garantido na reforma de 1998 que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário. (STF)
ADIs 3.104 e 3.105
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