"Controle externo da Justiça brasileira é inconstitucional."
27 de fevereiro de 2004, 16h13
O controle externo do Judiciário é muito difícil. Além do mais é rigorosamente inconstitucional. E como implantar esse controle sem atingir o objetivo? E mais grave ainda: desmoralizando e desprezando um dos Poderes da República?
As Constituições (as promulgadas e até as outorgadas, que não valem nada, são meramente circunstanciais) sempre preservaram a independência dos Três Poderes. O artigo II da Constituição de 1988 diz: “São poderes da União, harmônicos e independentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Se houver a criação desse esdrúxulo controle externo do Judiciário, será exercido pelo Executivo, ou remotamente pelo Legislativo. De qualquer forma haverá quebra do artigo II da Constituição em vigor. Mas é visível, óbvio e evidente que a Justiça não pode continuar funcionando, da forma como está. Modificações são imperiosas, e mais fáceis de aplicar do que a inconstitucionalidade que querem praticar.
Os pontos de estrangulamento da Justiça podem ser removidos com a maior facilidade. Eles se referem a prazos, recursos e parcialidade ou facilidade. Vejamos rapidamente.
Liminar
É preciso disciplinar essa questão. Tem que ser definido com urgência quem pode conceder e quem pode anular liminares. E o prazo da vigência dessas liminares. No próprio Supremo existem liminares absurdas. E um ministro que será o próximo presidente do Supremo concedeu liminar há anos, e a liminar está engavetada, lógico, também há anos.
Liminar II
No Tribunal de Justiça do Estado do Rio, existe uma liminar concedida para favorecer um cidadão nomeado irregularmente para o Tribunal de Contas. O Tribunal de Justiça recebeu recurso da Assembléia Legislativa, deferiu o pedido. Imediatamente, atendendo pedido do governador, o presidente do Tribunal suspendeu o processo com uma liminar. Acabou o seu mandato, o sucessor cumpriu os 2 anos, o outro sucessor já está no meio do mandato, e a liminar continua vigorando.
Vista
É imprescindível limitar o pedido de vista. Uma semana é mais do que razoável, podem ser duas. Em recente caso no Rio, os donos da Universidade Castelo Branco foram condenados a 8 anos de prisão. Recorreram, era um direito. O relator manteve a decisão de primeira instância, outro juiz pediu vista e ficou com o processo o tempo que entendeu.
Prazos
Existem processos que se “eternizam” nas mãos de determinados juízes. Um desses ficou 6 anos com o mesmo juiz. Quando se aposentou, sua pauta estava praticamente limpa, menos o processo de um jornal contra a União. Não interessava ao governo que o jornal fosse vitorioso.
Precedência ou prioridade
Esse processo da Tribuna da Imprensa é de 1982. O jornal ganhou em todas as instâncias, mas para isso já se passaram 22 anos. E a União recorrendo. Mais de 6 mil processos passaram à frente do processo da Tribuna. Deveria haver rigorosa precedência em todas as instâncias. Se um juiz tem mil processos para julgar, não poderia decidir o de número 532 na frente do número 133. Todos eles têm um número, o juiz deveria julgá-los pela ordem, sob pena de punição por “falta de exação no cumprimento da obrigação”.
Recursos
Numa Justiça vertical como a nossa (base e início de todos os defeitos e fragilidades, ao contrário da Justiça dos EUA, que é horizontal), os recursos protelatórios são os mais capciosos possíveis. E a campeã de recursos sem a menor base ou justificativa é a própria União. Pode tudo, atrapalha tudo, tumultua tudo.
PS – Nem quero falar dos casos de corrupção, não são a regra e sim a exceção. Noutro dia publicaram a lista nos EUA de padres acusados de pedofilia. São 4 mil numa comunidade de 400 mil, exatos 1%. Aceitável. E que pode ser estendido à Justiça.
PS 2 – O ideal é que não existisse nem esse 1%. Mas a humanidade não é boa. Tudo pode ser melhorado se eliminarem os pontos que apresentei. Missão facílima para ser feita de forma harmônica e independente pelos Três Poderes.
PS 3 – Mas URGENTE. (Texto publicado no Tribuna da Imprensa On-line)
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