Sem ofensa

Chamar de múmia não ofende, decide juiz de São Paulo.

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27 de fevereiro de 2004, 19h31

A Associação Paulista de Imprensa (API) e o seu diretor José Maria Cabral não precisam indenizar o ex-presidente da entidade, Carlos Corrêa de Oliveira, em 5.400 salários mínimos — cerca de R$ 1,3 milhão — por danos morais. O entendimento é do juiz Marcus Vinicius Rios Gonçalves, da 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ainda cabe recurso.

Oliveira alegou que foi ofendido em publicação feita no boletim da entidade, de autoria de Cabral. De acordo com a publicação, ao perder a eleição, Oliveira recusou-se a transmitir o cargo de presidente e teria “fugido e talvez ido deitar-se em seu sarcófago”. O artigo terminava dizendo que “múmias não deviam sair de seus sarcófagos, onde sempre viveram amedrontadas”.

O juiz entendeu que “o autor efetivamente não teve o ânimo de injuriar o antigo presidente, mas fazer uma crítica, ainda que dura, à situação em que se encontrava a Associação durante a gestão anterior”. Segundo ele, “a referência a mortos ou sarcófago surge como manifestação de opinião e crítica política e não como ofensa pessoal”.

Para Gonçalves, “apesar de fortes, as expressões usadas no artigo ficaram restritas ao direito de crítica, que como é notório, é exercida com intensidade na seara política”. De acordo ele, “o que se pode constatar é ironia, desabafo e indignação, mas não animus injuriandi. O direito de manifestação e de livre expressão das opiniões deve ser exercido em consonância com o direito à honra e à preservação da imagem”. Para o juiz, “o artigo não ultrapassou, portanto, o direito de livre manifestação”.

A entidade e seu diretor foram representados pelos advogados Raul Haidar e Alberto Rollo.

Processo nº 03.070320-4

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