Cartórios judiciais

Corregedor constitui comissão para reestruturação de serviços no DF

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20 de fevereiro de 2004, 14h14

O corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, assinou a Portaria 299, que cria uma Comissão para estudos da reestruturação dos Serviços de Notas e Registro.

Os cartórios desenvolvem uma atividade pública, por delegação privada, que abrange todos os atos civis das pessoas desde o registro de nascimento até o registro de óbito. O reconhecimento de firmas, autenticações, escrituras, registro de imóveis, hipotecas e cessão de direitos são exemplos de atos praticados diariamente por tabeliões e oficiais de registro.

Desde o início de sua gestão, Oliveira vem inspecionando os cartórios – 36 ao todo no Distrito Federal. “Dos estudos preliminares que fizemos notamos uma inadequada distribuição dos cartórios e a necessidade inadiável de reestruturação e criação de novos serviços, beneficiando a população, como primeiro e principal objetivo, e procurando um equacionamento razoável que impeça casos de receita exagerada ou casos de receita deficitária”, explica o corregedor.

Segundo ele, o DF apresenta características peculiares que exigem uma especial atenção à atividade prestada nos cartórios. “Temos, por exemplo, a criação de condomínios irregulares que se dá com muita velocidade. À medida que se estanca e proíbe transferências desses terrenos irregulares, orientando-se eficientemente os cartórios, acreditamos que haverá um desestímulo à formação desses núcleos condominiais sem mínimas condições de um viver digno. Hoje essa fiscalização é feita, mas alguns cartórios têm uma abrangência enorme com milhares e milhares de imóveis, e esse universo exagerado dificulta a fiscalização não só pelo titular do serviço como também pela Corregedoria”.

O corregedor esclarece que a última revisão em matéria de criação de cartórios foi em 1991, não se acompanhando, desde então, o crescimento vertiginoso das cidades e a criação de densos núcleos populacionais. A situação atual é desconfortável para a população. Existem cidades, como Paranoá, de onde para um simples reconhecimento de firma o usuário tem que se deslocar até o Plano Piloto. Outras que não têm cartório algum.

“O cartório tem que estar próximo para o exercício dos direitos e deveres civis, o exercício da própria cidadania. Isso dará maior pujança e autonomia às cidades e o Tribunal estará cumprindo seu dever constitucional de aproximar os serviços da população que deles necessita. É inconcebível que a cidade cresça e os cartórios permaneçam estáticos, os mesmos, em alguns casos ostentando longas filas de espera”, afirma.

Em junho de 2003, o corregedor editou o Provimento 2/2003, que tornou obrigatória a remessa mensal à Corregedoria das informações sobre a renda, quantidade e natureza dos atos praticados nos cartórios. Isso não era praticado até então.

O provimento fez com que a Associação Nacional dos Notários e Registradores entrasse com duas medidas judiciais para evitar a prestação das informações: um mandado de segurança que tramita no TJ-DF e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN N. 3032) junto ao STF.

Em ambas foi negada a liminar. De acordo com o corregedor, o provimento está sendo cumprido e as informações vieram complementar os estudos para reestruturação dos cartórios.

“É perfeitamente compreensível, e até humano, que essa reestruturação provoque descontentamento por parte daqueles que poderão ter redução na receita, mas creio que eles mesmos entenderão que o interesse público é o mais importante de todos os interesses, e o povo, principalmente as classes menos favorecidas, precisa de uma atenção efetiva e amparadora, e é este o trabalho que nos empreendemos a fazer”, conclui.

Segundo a portaria assinada ontem, a Comissão, composta por dois magistrados e três servidores, contará com a participação do Ministério Público e ouvirá os órgãos públicos detentores de estatísticas. Avaliará também número de imóveis residenciais, comerciais, densidade populacional, entre outras providências, e emitirá relatório que o corregedor espera submeter ao Plenário do Tribunal de Justiça em cuto prazo.

Oliveira anunciou ainda que está finalizando dois concursos públicos para provimento de titularidade de cartórios que se encontram vagos. E que abrirá novo concurso público nos próximos dias para titularização dos cartórios do 1º Ofício de Notas e do 3º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, que resultaram do desmembramento do antigo Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. (TJ-DF)

Leia abaixo a íntegra da Portaria 299

PORTARIA GC N. 299, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que os estudos preliminares, resultantes das atividades de fiscalização e de controle da Corregedoria, indicam a necessidade de redimensionamento e reestruturação dos serviços notariais e de registro no âmbito do Distrito Federal, a bem do interesse público, RESOLVE

Art. 1º. Constituir Comissão com a finalidade de aprofundar os estudos e apresentar proposta de redimensionamento e reestruturação dos serviços de notas e de registro no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º. A Comissão terá a seguinte composição:

I – Dr. PAULO EDUARDO NORI MORTARI, Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal;

II – Dr. MARCO ANTÔNIO DO AMARAL, Juiz Assistente da Corregedoria;

III – Dr. BENEDITO DO BENTO RÊGO, Diretor Geral da Corregedoria;

IV – Dra. ANNA CHRISTINA DE ALVARENGA CARDOSO, Assessora da Corregedoria;

V – Dra. MILENE SALUSTIANO DE ULHÔA, Assessora da Corregedoria;

Art. 3º. A Comissão será presidida pelo MM. Juiz de Direito PAULO EDUARDO NORI MORTARI e secretariada pela servidora CINTIA TEREZA RIBEIRO.

Art. 4º. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios será convidado a indicar membro para acompanhar os trabalhos da Comissão e para apresentar as sugestões que entender pertinentes.

Art. 5º. A Comissão fica autorizada a adotar todas as providências necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos e apresentará relatório final no prazo de 20 (vinte) dias.

Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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