Dívida pendente

OAB paulista facilita pagamento de anuidades atrasadas

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19 de fevereiro de 2004, 16h31

A OAB paulista decidiu promover mudanças no sistema de pagamento das anuidades em atraso. Os advogados poderão parcelar os débitos. A medida visa regularizar a situação dos associados que estão impedidos de usufruir dos benefícios e serviços prestados pela seccional e pela Caasp.

As mudanças tiveram início em 1º de fevereiro e serão estendidas até o dia 31 de maio. São permitidos parcelamentos de débitos em aberto até o exercício de 2003. Para os advogados será permitido pagamento inicial de 20% do débito consolidado, com o saldo restante dividido até 20 parcelas mensais e iguais, não inferiores a R$ 50,00, juros de 1% ao mês e correção monetária apurada pelo IPC da Fipe e multa de 2% sobre o total do débito em aberto.

Para as sociedades de advogados, as condições são: pagamento inicial de 20% do débito consolidado e o saldo restante em até 10 parcelas mensais e iguais; mantidas as condições de correções e atualizações que valem para os advogados e estagiários.

“Essa medida faz com que a Ordem não seja mais vista como entidade de arrecadação, mas sim como entidade preocupada com as dificuldades que afetam seus inscritos, buscando integrá-los novamente aos quadros da Ordem”, disse Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB-SP. (OAB-SP)

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