A diretoria da OAB decidiu ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra lei do Estado de São Paulo que aumentou as taxas judiciárias. O pedido foi feita pela OAB paulista na quinta-feira (18/2).
A OAB-SP argumentou que a lei estadual nº 11.608/03, aumenta as taxas judiciárias e tornando mais caro o acesso da população ao Judiciário. Segundo a seccional, o "aumento desproporcional de até 3.023% sobre as causas de menor valor, prejudicando as camadas mais pobres da população, o pequeno comerciante, os prestadores de serviço e os microempresários".
A OAB pretende apontar no pedido de declaração de inconstitucionalidade ao STF os impactos dos aumentos praticados pela lei, tais como:
1 -- elevação do percentual geral devido de 3% para 4% sobre o valor das causas e ainda cria novas incidências;
2 -- imposição de pagamento de despesas postais para realização, pelos correios, das citações e intimações, e dos chamados portes de remessa e retorno de recursos;
3 -- taxação sobre interposição de agravo de instrumento;
4 -- sobre-oneração do jurisdicionado que deseje interpor apelação. (OAB)
Comentários de leitores
8 comentários
Advogado de Guarulhos-SP (Advogado Autônomo)
Nos Itens 1 à 4 deveria constar mais um, ou seja, o mesmo tema encampado na ADI 3124 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e a OAB-MG contra o sistema de Taxa Judiciária daquele Estado. O Próprio site do STF comentou: A ADI sustenta que novamente o estado de Minas Gerais volta a fixar tabela de valores para taxas judiciárias e custas judiciais “sem qualquer equivalência com o custo real dos serviços a serem prestados”. Alega que a nova legislação indexou as taxas e custas à Unidade Fiscal do Estado de Minas (UFEMG) e não ao Real, a moeda corrente, fato que teria acarretado uma aumento em até 44,61% nos valores cobrados. Diz que nas causas de menor valor o aumento real foi de 28% e nas de maior valor, de 21%. Ainda, “Tudo isso faz com que o jurisdicionado seja tratado de forma discriminada perante a Lei quanto aos aumentos determinados, o que poderá gerar - e certamente gerará - para os mais carentes em termos econômico-financeiros, em algumas ocasiões, até mesmo a impossibilidade de exercer o seu fundamental direito constitucional à jurisdição, uma vez que os valores com que tem de arcar fazem este um serviço proibitivo ao seu acesso”, argumenta a ADI. Ora, a utilização de índices para fixar o valor das custas ao contrário da nossa moeda Nacional, Real, também é uma inconstitucionalidade, porquanto deve encampar a ADIN paulista, talvez como Item nº 5 daquela lista. UFEMG, UFESP, etc.., são os que são, indicadores do executivo para “elevar” o propósito único de sempre arrecadar mais e mais. Esta é a minha sugestão!
Daniel Oliveira (Advogado Autônomo - Empresarial)
O nobre magistrado Paulo André Bueno de Camargo é um otimista (v. comentário infra). Quer que acreditemos que a lei que regula as novas exações é boa e servirá para aperfeiçoamento dos serviços judiciários. "Data venia", não acredito, nem um pouco, na capacidade administrativa e operacional do Tribunal de Justiça de São Paulo que, simplesmente, inviabilizou, neste Estado, o duplo grau de jurisdição com milhares de recursos represados no setor de distribuição da Corte. Aqui, em primeiro grau, nossos clientes não acreditam mais na Justiça e acabam sempre nos culpando pela morosidade em fase recursal. De outro lado, a malsinada lei só servirá para majoração do número de pedidos de gratuidade judiciária, pois vivemos num Estado socialmente omisso. E a contratação de advogados particulares, sempre acompanhada do pagamento de custas altíssimas, será fato cada vez mais raro, mormente no seio da classe média, a principal vítima da ineficiência das instituições. Não é só de modernização que vive um Tribunal, mas principalmente de trabalho. E isso, excluindo alguns valorosos juízes de primeiro grau, não vem acontecendo. Estamos fazendo tudo errado. Leis sem vontade humana para o trabalho e coragem para mudanças de nada adiantam, são um expediente estéril, enganador, que nos conduzem para bem perto do fundo do poço (ou melhor, para além dele).
dendo (Advogado Sócio de Escritório - Previdenciária)
A atitude da OAB é lovável, uma vez que a referida que foi imposta"goela"a baixo de todos os cidadãos desse estado, é totalmente condenável. Uma vez que a vontade arrecadadora do Estado, vem impor restrições aos cidadãos que querem recorrer oa judiciário e se veem sem condições uma vez que as taxas cobradas violam a CF. E para onde vai tanto dinheiro, todas essas taxas que são cobradas, taxa de desarquivamento, taxa... vão a maiorira para o Estado que vai sucateando o Judiciário e locupletando com a "receita"que deveria ser revertida em modernização para o atendimento do jurisdicionado.
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