Matrícula garantida

STJ garante matrícula de aluno em curso de Direito em Brasília

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17 de fevereiro de 2004, 17h21

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para garantir a continuidade dos estudos de Luiz Felipe Martins no curso de Direito da Uniceub, de Brasília, ainda que o aluno não tenha apresentado o certificado de conclusão do segundo grau quando se inscreveu na universidade. A decisão foi tomada pelo ministro José Delgado.

Apesar de já frequentar a universidade há dois anos, a Uniceub havia negado a matrícula ao estudante porque ele não apresentou o certificado de conclusão do 2º grau quando solicitado. Em seu pedido, o estudante afirmou que obteve liminar e sentença favoráveis que lhe garantiram a matrícula em instâncias inferiores.

De acordo com o juiz de primeira instância, o estudante apresentou o referido certificado, com a conclusão do 2º grau, no prazo de 30 dias estabelecido, a poucos instantes do início do período letivo. Segundo a defesa, o estudante está no quarto período do curso, sendo aprovado em todas as matérias, inclusive com médias altas, o que comprova a sua capacidade para o ingresso na universidade.

Para conceder a liminar, o ministro José Delgado afirma que “há a favor da parte requerente, a fumaça do bom direito, e é evidente o perigo da demora, tendo em vista que a manutenção do indeferimento de sua matrícula irá lhe acarretar danos intelectuais de difícil reparação, especialmente, o de atrasar a conclusão do curso”.

Para o ministro, não é difícil constatar-se a presença do perigo da demora. Basta ver que, se a medida liminar não for concedida, o acadêmico ficará sem a continuação do seu bacharelado, o qual vinha cursando normalmente. Acrescentando que, “prejuízos terá se não lhe concedida a liminar pleiteada, visto que, sendo vencedor na demanda principal, estará sendo usurpado em seu direito constitucional ao ensino, com a cumplicidade do Poder Judiciário”. (STJ)

MC 7.772

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