Alívio no bolso

Escritório de Taubaté está livre de recolher ISS, decide juiz.

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16 de fevereiro de 2004, 19h56

A sociedade de advogados Moreira Pinto Advogados Associados não precisa recolher ISS sobre percentual de seu faturamento bruto. O entendimento é do juiz Jorge Alberto Passos Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Taubaté (SP). Ainda cabe recurso.

A cobrança é exigida pela prefeitura de Taubaté. De acordo com o decreto do município, todas as sociedades de profissionais liberais, que prestam serviços diretamente aos clientes, por intermédio de seus sócios, devem recolher anualmente um valor fixo a título de Imposto Sobre Serviço.

A sociedade de advogados questionou a exigência e obteve liminar favorável. Segundo o juiz, estão “presentes os requisitos de medida liminar, sendo possível a fungibilidade aqui reconhecida, ante permissivo legal, porque relevantes os argumentos deduzidos pela autora, subtraindo-a dos efeitos do diploma legal municipal, no que toca à hipótese de incidência tributária prevista na lei referida”.

O juiz, no entanto, “para assegurar também os interesses da Fazenda Municipal”, em caso de eventual reversão de entendimento, determinou que a sociedade de advogados deposite judicialmente as “quantias correspondentes ao tributo em questão, até final julgamento, inclusive daquelas prestações que se venceram no curso da ação”.

Feito nº 141/03

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