Regras da folia

DF disciplina entrada de adolescentes em bailes de carnaval

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16 de fevereiro de 2004, 13h59

O juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, baixou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nos bailes de carnaval.

Para redigir a portaria, o juiz considerou que os bailes costumam ocorrer em ambientes fechados, onde há grande concentração de pessoas. Uma das regras exige que todo adolescente porte documento de identificação oficial para que possa participar da folia.

Leia a íntegra da portaria:

I – Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início após as 20 horas;

II – Permitir o ingresso e a permanência de adolescentes, assim entendidos aqueles maiores de 12 e menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, nos estabelecimentos onde se promovam bailes de carnaval que tenham início nos períodos matutinos ou vespertinos, e término previsto para até as 20 horas do mesmo dia (matinês);

III – Estabelecer que todas as crianças e adolescentes, para ingressarem e permanecerem nos bailes noturnos, estejam portando documento oficial;

IV – O promotor ou responsável pelo evento deverá, no dia do baile, portar, obrigatoriamente, os laudos técnicos expedidos pelos Órgãos competentes do Governo do Distrito Federal;

V – Consideram-se responsáveis, para os efeitos desta portaria, os tutores, os guardiões, os ascendentes e os colaterais maiores, até o terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco.” (TJ-DFT)

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