Reforma da Previdência

Prona questiona emenda da reforma da Previdência

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13 de fevereiro de 2004, 18h07

O Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) propôs ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 41, sobre a reforma da Previdência Social. Para o Prona, os dispositivos impugnados ferem cláusulas pétreas da Constituição.

“A nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03 mudou as disposições quanto à contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, tudo em confronto direto e com violação total dos princípios da igualdade, da irredutibilidade de benefícios, do ato jurídico perfeito, da segurança jurídica, de isonomia tributária, do direito adquirido e do devido processo legal”, afirma.

O partido alega, ainda, que os dispositivos incorrem em inconstitucionalidade material, por ofender o artigo 60, parágrafo 4o, inciso 4º, da Constituição Federal, que não permite emenda constitucional que pretenda abolir os direitos e garantias individuais. Com isso, pede que sejam suspensos da EC 41 os dispositivos citados.

O argumento sustentado é que, em vigor, os dispositivos provocam “grave abalo na própria estrutura democrática brasileira centrada, sobretudo, na observância dos direitos e garantias individuais, como valores supremos dos cidadãos”. O Prona requer, ainda, que a medida cautelar torne aplicável a legislação anterior, no caso, a Emenda Constitucional nº 20/98.

O partido contesta expressões contidas nos artigos 40, caput, parágrafo 7o, incisos 1 e 2, e parágrafo 18; 149, parágrafo 1o, com nova redação dada pelo artigo 1º da Emenda, bem como seu artigo 4º, caput, parágrafo único e incisos 1º e 2º.

De acordo com o Prona, os dispositivos impugnados são incompatíveis com o disposto no artigo 5º, caput, incisos 36, 54, e parágrafo 2º, combinados com o artigo 40, parágrafo 12; artigo 150, inciso 2º; artigo 194, parágrafo único, inciso 4º; e artigo 195, inciso 2º, combinado com o artigo 60, parágrafo 4º, incisos 1º e 4º, todos da Constituição Federal. (STF)

ADI 3.133

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