Lei do bioterrorismo

Lei do bioterrorismo é burocrática, mas não gera fim de exportação.

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12 de fevereiro de 2004, 14h13

Em decorrência da atual conjuntura política, os Estados Unidos se viu na necessidade de aumentar a fiscalização, com o intuito de controlar a entrada de produtos em seus territórios e assim proteger-se de possíveis ataques terroristas.

A nova lei imposta pelo FDA (Agência de Vigilância Sanitária dos

EUA) sobre o bioterrrorismo, vem alarmando, acima da necessidade, os exportadores. Inquestionavelmente, as novas exigências trarão consigo a obrigatoriedade de reajustes nas formas usuais de exportação. Diferente do que está sendo alardeado, a nova lei mesmo que represente algumas dificuldades iniciais, não deverá dificultar de forma significativa ou causar impacto serio nas exportações brasileiras para os EUA.

O FDA, órgão que regula produtos alimentícios e farmacêuticos nos EUA, passou uma nova regulamentação com vigência prevista para 12 de dezembro desse ano que impõe certas medidas para exportação desses produtos.

Cabe salientar que, esta regulamentação foi votada há quase dois anos pelo Congresso americano e está sendo debatida junto todas as partes envolvidas, sejam, importadores, exportadores, governos, brokers, advogados, consumidores, comerciantes, empresas de navegação, etc., desde o início do ano passado.

A nova regulamentação passará a exigir, dentre outras coisas, notificação prévia a entrada do produto em portos americanos, registro dos estabelecimentos que compõe a cadeia produtora e registro de agente procurador nos EUA.

As novas exigências estão bem claras e diretas. Houve e ainda há prazo suficiente para a completa adequação. Sem dúvidas, existe a necessidade de adaptar-se, de fazer certos reajustes e talvez dispor de mais tempo e gastos para a completa adequação, mas nada que impedirá, dificultará ou mesmo causará impactos nas exportações, para aqueles que estão interessados em resolver os problemas e adaptar-se as novas regras, sejam portos, exportadores ou autoridades.

A preocupação maior é não obter a rápida conscientização e conseqüentemente adaptação para se conformar com as novas exigências que por sua vez não serão flexíveis. Quanto mais rápido se tomar medidas de conformidade com as novas regras, menos problemas terão os exportadores. Sempre é preciso lembrar que o EUA não tem o menor interesse em diminuir suas importações, se isso o fizer, ele será o maior prejudicado, se vendo assim desabastecido de diversas necessidades.

O que tem havido é um verdadeiro terrorismo feito sobre a nova lei por parte de alguns escritórios de advocacia, consultores e segmentos de alguns governos, que querem tirar vantagens sobre a atual inocência dos exportadores e assim poder vender seus serviços, ou justificar sua inércia.

Não há sombra de dúvidas que o novo processo de exportação passará a ser mais burocrático e talvez mais custoso. Mas não será o fim do mundo e nem das exportações para os EUA. São simplesmente mais precauções a serem tomadas para uma exportação com maior segurança. Quem mora aqui nos EUA, seguramente está aplaudindo estas medidas.

As empresas exportadoras já deveriam estar se preparando para se adequar às novas regras, não há tempo mais a perder. O início de cada processo novo sempre causa ansiedades ao inesperado, mas o governo americano já deixou as normas claras e os que não se ajustarem a elas estarão fora do novo processo de exportação. Não existe bicho de sete cabeças, existe apenas a necessidade de conscientização e adequação.

Os consultores especializados já estão prontos para poder melhor assessorar sobre a matéria aos exportadores. Serviços de agentes procuradores também serão oferecidos para aqueles que não tem sede de sua empresa ou escritórios nos EUA.

Entendemos que, mais do que um grande problema, esta nova regulamentação representará uma grande oportunidade para os exportadores que realmente se prepararem, pois nem todos o farão e muitos países não têm condições ou não estão se importando em preparar seus portos e seu sistema operacional para atender as novas regras, o que deverá abri espaço para os que se prepararam.

A exigência de haver um agente registrado nos EUA visa, além de criar uma comunicação rápida com o exportador, evitar o risco de desabastecimento do produto, pois estes representantes serão informados de qualquer problema de fornecimento dos produtos similares e poderão (deverão) informar aos seus representados, imediatamente, depois de recebido o alerta das autoridades americanas.

Em resumo o que muda com a nova lei:

1. Notificação ao FDA prévia a entrada dos produtos nos EUA.

2. Registro dos estabelecimentos componentes da cadeia produtora.

3. Manutenção de arquivo de informações sobre os estabelecimentos parte da cadeia produtora.

4. Registro de agente procurador nos EUA.

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