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Ministro propõe criação de JEFs com competência regional

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9 de fevereiro de 2004, 14h20

Uma proposta de aproveitamento das varas criadas pela Lei 10.772/03 como Juizados Especiais Federais foi apresentada nesta segunda-feira (9/2) pelo ministro Ari Pargendler, coordenador-geral da Justiça Federal, ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal. A proposta foi apresentada em sessão ordinária do CJF, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

O ministro apresentou ofício encaminhado em agosto de 2003 ao presidente do CJF, ministro Nilson Naves, pelo então coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ruy Rosado de Aguiar. No ofício, Ruy Rosado encaminhava proposta de que as novas varas que seriam criadas pela Lei 10.772/03 fossem destinadas ao desempenho da jurisdição dos Juizados, podendo-se atribuir competência regional àquelas localizadas no interior.

A proposta foi elaborada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Juizados Especiais Federais, que funciona no CJF sob a presidência do coordenador-geral.

Ari Pargendler explica que a competência regional poderia abranger a área do município que irá sediar a vara, das cidades sob sua jurisdição e também de outras cidades, que seriam atendidas por unidades itinerantes. “Constatamos que mais de 90% dos casos nos Juizados não dependem de instrução, o que significa que as partes não precisam se deslocar, apenas os feitos precisam chegar até os juízes”. De acordo com o ministro, unidades itinerantes dos Juizados poderiam atender a uma parcela maior da população localizada em regiões do interior.

Ele esclarece que essa medida seria mais eficaz do que a criação de uma vara federal ordinária e de um juizado funcionando adjunto a essa vara. “Juizado adjunto não resolve a situação, porque os juízes federais não conseguem dar conta do trabalho”, afirma.

Em 2002, quando foram criados os Juizados Especiais Federais, foram distribuídos cerca de 350 mil processos em Juizados de todo o país. Em 2003 esse número saltou para mais de 900 mil processos distribuídos. (STJ)

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