Universidades para Todos

Criação do Programa Universidades para Todos é questionada

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21 de dezembro de 2004, 18h29

A criação do Programa Universidades para Todos (Prouni) está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

A entidade questiona, especificamente, os artigos 5º, 8º, 11º, parágrafos 1º e 2º, da Medida Provisória 213, de 2004, que institui o programa. Esses artigos estabelecem quais as instituições de ensino que podem aderir ao Prouni, fixa a isenção de determinados impostos durante a vigência do termo de adesão e determina o órgão fiscal do programa.

A Federação alega que os dispositivos questionados “chocam-se frontalmente com o artigo 62, caput, da Constituição Federal” por não serem temas de relevância e urgência que legitimem a regulamentação imediata por medida provisória.

Outra impropriedade da MP, sustenta entidade, é quanto a regra que prevê que o Ministério da Educação fiscalizará o programa, quando essa atividade somente pode ser exercida por servidores vinculados à administração tributária da União (inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal).

Na parte em que a MP institui isenção para contribuições sociais, teriam sido violados os artigos 150 (parágrafo 6º) e 48 (inciso I) da Constituição Federal, pois somente o Congresso Nacional pode legislar sobre o Sistema Tributário Nacional e isenções fiscais só podem ser concedidas por meio de lei específica.

A entidade sustenta, enfim, que a MP do Prouni fere, ainda, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da eqüidade na participação do custeio da seguridade social, “tendo em vista que os dispositivos ora impugnados pretendem isentar instituições educacionais detentoras de plena capacidade contributiva, sem que tal ato resulte em benefício proporcional para a sociedade”.

ADI 3.379

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