Pausa para descanso

TJ paulista ficará de recesso de 21 a 31 de dezembro

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14 de dezembro de 2004, 19h07

A reforma do Judiciário acabou com o descanso coletivo dos fóruns e tribunais de todo o país, mas não mexeu no recesso de final de ano. Com isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou feriado forense de dez dias. O período vai do próximo dia 21 e se estende até 31 de dezembro.

Durante esse período, os prazos processuais deixam de correr e ficam suspensas as publicações de acórdãos, sentenças e despachos, exceto quando a medida for considerada urgente.

O recesso não agradou a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. “Esta decisão não atende ao pleito da OAB-SP. Queríamos a manutenção dos serviços forenses, com suspensão dos prazos. Estamos ainda aguardando uma decisão do TJ sobre o assunto”, destacou o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Ele avalia que a emenda constitucional promulgada pelo Congresso já estará valendo no dia 30 de dezembro, quando será publicada no Diário Oficial da União, portanto, o trabalho deve ser retomado.

Leia o provimento 553/96

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, nos termos do que dispõe o art. 216, inciso XXVI, letra “a”, n. 4 e letra “b”, n. 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais, Considerando a justa reivindicação dos Órgãos e entidades representativas dos Senhores Advogados;

Considerando que no período em questão a atividade judicial não se realiza plenamente, considerando a comemoração de datas significativas, como o Natal e Ano Novo;

Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juizes Corregedores realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com suspensão do atendimento externo,

Resolve:

Art. 1º – No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e a intimação das partes na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Parágrafo único – Nesse período não correrão os prazos processuais.

Art. 2º – Na Segunda Instância deverão ser publicados as pautas do Plenário.

Art. 3º – Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.

Art. 4º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário e mantido o Provimento n. 501/94.

Art. 5º – Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, enviando-se cópias à Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados do Brasil, Instituto dos Advogados, Procurador Geral da Justiça e Procurador Geral do Estado.

São Paulo, 15 de outubro de 1996.

(aa) Yussef Said Cahali, Presidente do Tribunal de Justiça; Dirceu de Mello, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Márcio Martins Bonilha, Corregedor Geral da Justiça.

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