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Defensor não tem direito a honorário em causa perdida pelo estado

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13 de dezembro de 2004, 11h40

Defensores públicos não têm direito a honorários em causas perdidas pelo estado. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho negou recurso contra sentença que condenou o estado ao fornecimento gratuito de medicamentos, mas não fixou os honorários. Cabe recurso.

O estado argumentou que a Defensoria Pública é órgão estadual mantida por ele e, por isso, não pode ser obrigado a pagar honorários a si mesmo. Asseverou também que o caso era de confusão entre credor e devedor, previsto no artigo 381 do Código Civil.

O desembargador Genaro José Baroni Borges, relator do recurso, destacou a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do estado e reconheceu o trabalho prestado pelos defensores. No entanto, votou no sentido de manter a sentença da primeira instância, “mesmo que a verba se destine à constituição do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública”. Ele afirmou também que o profissional que presta a assistência judiciária já recebe remuneração dos cofres públicos para exercer a função.

Os desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz acompanharam o voto do relator.

Processo nº 70009508219

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