Hepatite C crônica

Portador de hepatite C terá exame médico gratuito, decide TRF-4.

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7 de dezembro de 2004, 11h19

Os portadores de hepatite C do estado de Santa Catarina têm direito a exame médico gratuito. O desembargador federal Edgard Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve em vigor a ordem para que a União e o estado de Santa Catarina promovam todos os atos necessários para a gratuidade do exame de sangue “pesquisa do gene hemocromatose”. O exame deve ser feito por um portador de hepatite C crônica. Cabe recurso.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, no início do mês de novembro, a pedido do Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública.

O juiz substituto da 1ª Vara Federal da capital catarinense, Jurandi Borges Pinheiro, entendeu que o problema de saúde da paciente é de gravidade inquestionável. “Não cabe ao Poder Judiciário usurpar do cidadão o direito à vida constitucionalmente garantido, até porque o SUS constitui uma rede para atendimento integral dos que necessitem de assistência em qualquer grau de complexidade”, afirmou.

Contra a decisão, a União recorreu ao TRF-4. Lippmann, relator do recurso, considerou que a liminar concedida em favor do paciente deve ser mantida. Ele ressaltou que “há previsão constitucional (artigo 196) no sentido de que a saúde é um dever do estado”. O desembargador lembrou que, além disso, deve ser levado em conta que se trata de um grave problema de saúde.

Antecedentes

No dia 29/11, a 1ª Vara Federal de Florianópolis concedeu outra liminar, na mesma Ação Civil Pública. Ela determina que o SUS faça gratuitamente o exame “pesquisa do gene do hemocromatose” em todos os portadores de hepatite C crônica em Santa Catarina que, durante o curso da ação, comprovarem essa necessidade.

Até esta segunda-feira (6/12), não havia sido protocolado recurso contra esta medida.

Em outra Ação Civil Pública, também ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal de Florianópolis determinou que a União e o estado de Santa Catarina forneçam os medicamentos Interferon Peguilado 180mg e Ribavirina aos portadores da doença.

A decisão, de outubro deste ano, foi mantida no dia 8/11 pelo desembargador Edgard Lippman Júnior. Ele negou pedido de suspensão da liminar.

AI 2004.04.01.054018-5/SC

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